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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Zeca Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 6 de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105006484, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Zeca Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é representada pela sócia única Edite Maria Helena Jonas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua da Nova Coca-Cola, bairro Matola Gare, quarteirão 13, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a logística e transporte nacional e internacional de mercadorias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou ser constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em quantia numerário, na ordem de 30.000,00MT (trinta mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Edite Maria Helena Jonas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo da Edite Maria Helena Jonas a qual fica desde já nomeada sócio-gerente, com dispensa de qualquer tipo de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente à sociedade é bastante a assinatura da sócio salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de necessidade, a sócia gerente pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para representá-la na sua ausência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, conjugado com o respectivo Regime Jurídico dos Contratos Comerciais e demais legislação comercial, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 13 de Julho de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 33: vadora, Ilgível.
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