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Texto do artigo · p. 32 Zeca Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 6 de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105006484, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Zeca Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é representada pela sócia única Edite Maria Helena Jonas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua da Nova Coca-Cola, bairro Matola Gare, quarteirão 13, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a logística e transporte nacional e internacional de mercadorias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou ser constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em quantia numerário, na ordem de 30.000,00MT (trinta mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Edite Maria Helena Jonas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo da Edite Maria Helena Jonas a qual fica desde já nomeada sócio-gerente, com dispensa de qualquer tipo de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar validamente à sociedade é bastante a assinatura da sócio salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de necessidade, a sócia gerente pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para representá-la na sua ausência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, conjugado com o respectivo Regime Jurídico dos Contratos Comerciais e demais legislação comercial, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 13 de Julho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilgível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Zeca Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 6 de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105006484, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Tipo, firma e duração)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Zeca Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é representada pela sócia única Edite Maria Helena Jonas.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua da Nova Coca-Cola, bairro Matola Gare, quarteirão 13, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a logística e transporte nacional e internacional de mercadorias.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou ser constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em quantia numerário, na ordem de 30.000,00MT (trinta mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Edite Maria Helena Jonas.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo da Edite Maria Helena Jonas a qual fica desde já nomeada sócio-gerente, com dispensa de qualquer tipo de caução.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente à sociedade é bastante a assinatura da sócio salvo os casos de mero expediente.
  23. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de necessidade, a sócia gerente pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para representá-la na sua ausência.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, conjugado com o respectivo Regime Jurídico dos Contratos Comerciais e demais legislação comercial, vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 13 de Julho de 2023. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilgível.
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