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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: ZS & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade denominada ZS & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 33: sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, rua Amed Sekou Toure, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada a 8 de Abril de 2022, nesta conservatória sob NUEL 101735362, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de ZS & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade, limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, rua Amed Sekou Touré, cidade de Mocuba.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Catering, ornamentação e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: b) Actividades de decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 33: c) Comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 33: d) Actividade de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 33: e) Comércio a retalho de louca, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 33: f) Comércio a retalho de livros, jornais, revista e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escrituração inicial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única socia Zuraida Geraldo Aboobacar Sotomane, solteira, natural de cidade de Mocuba, de
- Texto do artigo, página 33: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041104419830B, emitido a 29 de Outubro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com
- Texto do artigo, página 33: o número único de Autoridade Tributária n.º 401219722.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A cessação ou alienação de quota esta dependente do consentimento do socio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidira sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivelmente será exercido pela socia única, que desde já fica nomeada gerente, a Senhora Zuraida Geraldo Aboobacar Sotomane, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou cotratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedade por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Quelimane, 11 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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