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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Águas Profundas do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101830144, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Águas Profundas do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 3: Alexandre Capataz Tesoura, natural de Malema, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040501798590N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de maio de 2017, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 3: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Águas Profundas do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Natikire Expansão, localizado entre o posto de Natikire e novo Hospital Geral de Nampula (Rua de Sofala, próximo ao Instituto de Ciências de Saúde de Nampula).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços na área de captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 4: b) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico e instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 4: c) Outras actividades de serviços pessoais não especificados;
- Número ou marcador, página 4: d) Fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: e) Actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 4: f) Venda a retalho e a grosso de todo o tipo de material consumível e não consumível, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: g) Actividades de consultoria científica, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 4: h) Comércio a retalho e a grosso de material informático e seus acessórios não especificdos;
- Número ou marcador, página 4: i) Actividades de instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 4: j) Actividades de engenharia técnica afim;
- Número ou marcador, página 4: k) Prestação de serviços pessoais;
- Número ou marcador, página 4: l) Actividades relacionadas com a gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 4: m) Actividades de comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 4: n) Construção civil e engenharia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Capataz Tesoura.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Alexandre Capataz Tesoura.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio gerente, podendo delegar total ou parcialmente os poderes em mandatários.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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