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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Ambiente Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia oito de Agosto de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Ambiente Certo, Sociedade Por Quota Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105008163, pelo sócio Dércio Constantino Augusto Januário, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adota a denominação Ambiente Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenho, implementação e gestão de projetos de desenvolvimento sustentável, soluções rurais e energias renováveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Desenvolvimento de pequenas e médias empresas, associações e cooperativas de capacitação empresarial, associativismo e cooperativismo;
- Número ou marcador, página 4: c) Consultoria em monitoria e avaliação de projetos;
- Número ou marcador, página 4: d) Desenho, gestão de bases de dados de projetos e desenvolvimentos de painéis de relatório dinâmico;
- Número ou marcador, página 4: e) Desenvolvimento de estudos socio- -económicos, estudos de linha de base, avaliações de progresso e impacto de projetos;
- Número ou marcador, página 4: f) Avaliação de qualidade dos serviços públicos, com base no cartão de pontuação comunitária e advocacia para melhoria dos serviços;
- Número ou marcador, página 4: g) Desenvolvimento de estudos igualdade de género e inclusão social;
- Número ou marcador, página 4: h) Desenvolvimento de soluções agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: i) Produção, compra e venda de produtos agrícolas e avícolas;
- Número ou marcador, página 4: j) Gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 5: k) Desenvolvimento de estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 5: l) Estabelecimentos de espaços verdes e soluções de conservação ambiental;
- Número ou marcador, página 5: m) Desenvolvimento de programas de desenvolvimento profissional e habilidades para vida;
- Número ou marcador, página 5: n) Facilitação de sessões de aprendizagem e desenvolvimento de equipas;
- Número ou marcador, página 5: o) Organização de eventos e workshops;
- Número ou marcador, página 5: p) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: q) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 5: r) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Dércio Constantino Augusto Januário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Dércio Constantino Augusto Januário, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pelo sócio, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação do sócio ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 8 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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