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- Texto do artigo, página 5: BaseServ, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Junho de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001734, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de BaseServ, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Belo Horizonte, quarteirão 15, n.º 27, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento, a saber:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 5: c) Transporte de inertes;
- Número ou marcador, página 5: d) Construção civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias e permitidas ao objecto principal, construir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à quota com o mesmo valor nominal, pertencente a:
- Número ou marcador, página 5: a) Wes Morgado Sureal Lucas, que entra com 45.000,00MT (quarenta e cinto mil meticais), correspondente a 90% do capital social; e b)Summer Pimenta Lucas, que entra com 5.000,00MT (cinto mil meticais).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Wes Morgado Sureal Lucas ou por um administrador por ele escolhido, que ficará dispensado de prestar caução, e a quem se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo
- Texto do artigo, página 5: o tempo, este último mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
- Texto do artigo, página 6: na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da disposição final
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 6: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
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