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Texto do artigo · p. 5 BaseServ, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Junho de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001734, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de BaseServ, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Belo Horizonte, quarteirão 15, n.º 27, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento, a saber:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 5 c) Transporte de inertes;
Número ou marcador · p. 5 d) Construção civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias e permitidas ao objecto principal, construir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à quota com o mesmo valor nominal, pertencente a:
Número ou marcador · p. 5 a) Wes Morgado Sureal Lucas, que entra com 45.000,00MT (quarenta e cinto mil meticais), correspondente a 90% do capital social; e b)Summer Pimenta Lucas, que entra com 5.000,00MT (cinto mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Wes Morgado Sureal Lucas ou por um administrador por ele escolhido, que ficará dispensado de prestar caução, e a quem se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo
Texto do artigo · p. 5 o tempo, este último mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
Texto do artigo · p. 6 na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da disposição final
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 6 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: BaseServ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Junho de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001734, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de BaseServ, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Belo Horizonte, quarteirão 15, n.º 27, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento, a saber:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços diversos;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação de mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Transporte de inertes;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Construção civil.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias e permitidas ao objecto principal, construir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  19. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: Capital social
  22. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à quota com o mesmo valor nominal, pertencente a:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Wes Morgado Sureal Lucas, que entra com 45.000,00MT (quarenta e cinto mil meticais), correspondente a 90% do capital social; e b)Summer Pimenta Lucas, que entra com 5.000,00MT (cinto mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Wes Morgado Sureal Lucas ou por um administrador por ele escolhido, que ficará dispensado de prestar caução, e a quem se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo
  33. Texto do artigo, página 5: o tempo, este último mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
  35. Texto do artigo, página 6: na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  38. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  42. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 6: Resultados e sua aplicação
  46. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio maioritário.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 6: Morte, interdição ou inabilitação
  54. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  56. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da disposição final
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado
  60. Texto do artigo, página 6: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2023. — A Conser-
  61. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
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