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Texto do artigo · p. 6 Cristal Procurment Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo, localizada no Bairro Central B, Rua Olf Palme, n.º 78, rés-do-chão, da sociedade Cristal Procurment Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101905268, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), procedeu-se, na sociedade em epigrafe, a cessão de quotas, o sócio Alberto Fernando Pinto, manifestou interesse em ceder a sua quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital e a sua parte da administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 6 para a novo sócio Arcénio de Sousa Marques, que fica na sociedade como único sócio com recurso ao capital social, com todos seus correspondentes direitos e acções.
Texto do artigo · p. 6 E por consequência destas alterações, alteram-se os seguintes artigos quinto e décimo, dos estatutos que rege e dita, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota equivalente a 100%, pertecente ao sócio Arcénio de Sousa Marques.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Arcénio de Sousa Marques, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio-gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Cristal Procurment Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo, localizada no Bairro Central B, Rua Olf Palme, n.º 78, rés-do-chão, da sociedade Cristal Procurment Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101905268, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), procedeu-se, na sociedade em epigrafe, a cessão de quotas, o sócio Alberto Fernando Pinto, manifestou interesse em ceder a sua quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital e a sua parte da administração e representação da sociedade
  3. Texto do artigo, página 6: para a novo sócio Arcénio de Sousa Marques, que fica na sociedade como único sócio com recurso ao capital social, com todos seus correspondentes direitos e acções.
  4. Texto do artigo, página 6: E por consequência destas alterações, alteram-se os seguintes artigos quinto e décimo, dos estatutos que rege e dita, passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota equivalente a 100%, pertecente ao sócio Arcénio de Sousa Marques.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  10. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Arcénio de Sousa Marques, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
  15. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio-gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
  16. Texto do artigo, página 6: Nampula, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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