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Texto do artigo · p. 6 CV Fresco & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 18 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030555, uma entidade denominada CV Fresco & Serviços, Limitada, rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 7 Éconstituída entre:
Texto do artigo · p. 7 Cársio António José Chunguane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001003861221, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, residente na Matola, Bairro Fomento, Q.16, Casa n.º 236.
Texto do artigo · p. 7 Célcio José Chunguane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990670Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a treze de Julho de dois mil e vinte e dois, residente na Matola, Bairro Fomento, Quarteirão 16, Casa n.º 236.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação CV Fresco & Serviços, Limitada. Constituída sobre forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Zimpeto, Quarteirão n.º 15, Casa n.º 106, por determinação dos sócios poderá abrir ou encerrar sucursais, delegação agências, filiais, escritório ou quaisquer outras formas de representação social, onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio de produtos alimentares a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 7 b) fornecimento e distribuição de produtos alimentares; c)fornecimento e distribuição de vegetais e hortícolas;
Número ou marcador · p. 7 d) agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 7 e) comércio de peças e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 7 f) prestação de serviços técnicos diversos nomeadamente a reparação e
Texto do artigo · p. 7 manutenção de viaturas automóveis ligeiros e pesados, maquinas de qualquer tipo;
Número ou marcador · p. 7 g) compra e venda de peças e acessórios,
Número ou marcador · p. 7 h) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 i) fornecimento de serviços de transporte de carga e mercadorias.
Número ou marcador · p. 7 j) lavagem de viatura.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desdeque seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000.00MT ( cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cársio António José Chunguane;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Célcio José Chunguane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As quotas poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuíto a qualquer pessoa mesmo estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerá aos herdeiros, e havendo vários, o represente deste será o mais votado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio Célcio José Chunguane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e que dispõe-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras a favor, fianças e abonação, sob pena de indeminização à
Texto do artigo · p. 7 sociedade mesmo que tais obrigação não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contas do exercício bem como, para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios administradores por escrito, com a indicação do local, hora e bem como a ordem dos trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade se dissolve nos casos fixadas na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados pela assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: CV Fresco & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 18 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030555, uma entidade denominada CV Fresco & Serviços, Limitada, rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 7: Éconstituída entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Cársio António José Chunguane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001003861221, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, residente na Matola, Bairro Fomento, Q.16, Casa n.º 236.
  5. Texto do artigo, página 7: Célcio José Chunguane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990670Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a treze de Julho de dois mil e vinte e dois, residente na Matola, Bairro Fomento, Quarteirão 16, Casa n.º 236.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação CV Fresco & Serviços, Limitada. Constituída sobre forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Zimpeto, Quarteirão n.º 15, Casa n.º 106, por determinação dos sócios poderá abrir ou encerrar sucursais, delegação agências, filiais, escritório ou quaisquer outras formas de representação social, onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo:
  18. Número ou marcador, página 7: a) comércio de produtos alimentares a grosso e retalho;
  19. Número ou marcador, página 7: b) fornecimento e distribuição de produtos alimentares; c)fornecimento e distribuição de vegetais e hortícolas;
  20. Número ou marcador, página 7: d) agricultura e pecuária;
  21. Número ou marcador, página 7: e) comércio de peças e acessórios de viatura;
  22. Número ou marcador, página 7: f) prestação de serviços técnicos diversos nomeadamente a reparação e
  23. Texto do artigo, página 7: manutenção de viaturas automóveis ligeiros e pesados, maquinas de qualquer tipo;
  24. Número ou marcador, página 7: g) compra e venda de peças e acessórios,
  25. Número ou marcador, página 7: h) importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 7: i) fornecimento de serviços de transporte de carga e mercadorias.
  27. Número ou marcador, página 7: j) lavagem de viatura.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desdeque seja devidamente autorizadas.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000.00MT ( cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cársio António José Chunguane;
  33. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Célcio José Chunguane.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuíto a qualquer pessoa mesmo estranha à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerá aos herdeiros, e havendo vários, o represente deste será o mais votado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio Célcio José Chunguane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e que dispõe-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 7: Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras a favor, fianças e abonação, sob pena de indeminização à
  44. Texto do artigo, página 7: sociedade mesmo que tais obrigação não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contas do exercício bem como, para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios administradores por escrito, com a indicação do local, hora e bem como a ordem dos trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade se dissolve nos casos fixadas na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pela assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
  53. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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