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Texto do artigo · p. 8 DHAAR Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010047, uma entidade denominada DHAAR Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 8 Dores da Felicidade Bartolomeu Paulo Zaina, casada, natural da Lichinga, Província de Niassa, nascida a 4 de Maio de 1977, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 030100416894B, emitido em Maputo a 7 de Maio de 2021, residente na Cidade de Maputo, Distrito Urbano KaMavota, Bairro de Costa do Sol, Rua 4535, Casa n.º 154;
Texto do artigo · p. 8 Hussene Luís Zaina, casado, natural de Dondo, Província de Sofala, nascido a 4 de Dezembro de 1977, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 030100218597Q, emitido em Maputo a 26 de Fevereiro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Distrito Urbano KaMavota, Bairro de Costa do Sol, Rua 4535, Casa n.º 154.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DHAAR Investimentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação DHAAR Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Marracuene, Circular, Rotunda de Guava, Parcela n.º 103, Quarteirão 30, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de farmácia.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades económicas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes e seja assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas e sucessão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Dores da Felicidade Bartolomeu Paulo Zaina, com uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Hussene Luís Zaina, com uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas, total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos
Texto do artigo · p. 8 sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral. Contudo, reserva-se aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 8 b) no caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente: arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 8 c) na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Sucessão)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo quinto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, podendo, estes, nomear cada um o seu representante com poderes para o exercício do voto pleno durante a sua realização, devendo para o efeito passar uma procuração ao seu representante.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que os sócios julguem necessário e a sua convocatória é feita por comunicação escrita (electrónica ou impressa) e por via telefónica com, pelo menos quinze, dias de antecedência para a assembleia ordinária e dois dias para a assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral considera-se constituída desde que à hora marcada estejam presentes os dois membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete à assembleia geral, deliberar sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; b)subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades, sua
Texto do artigo · p. 9 alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 9 c) a proposição de acções contra gerentes, administradores e sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 9 d) as alterações ao presente contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) apreciar e aprovar o relatório e contas anuais, o orçamento anual e o plano estratégico;
Número ou marcador · p. 9 g) nomear e exonerar os administradores, bem como fixar caução que devem prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais sócios, ou por terceiros, a nomear pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou grupo de administradores nomeados em assembleia geral nos termos e condições estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador da sociedade não deverá delegar no todo ou em parte os seus poderes e nem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do balanço, contas, aplicação de resultados e dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade dissolve-se somente nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) por mútuo acordo dos sócios; e
Número ou marcador · p. 9 b) por imperativos da lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de disputa dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida, em primeiro lugar, por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições de direito aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: DHAAR Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010047, uma entidade denominada DHAAR Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Dores da Felicidade Bartolomeu Paulo Zaina, casada, natural da Lichinga, Província de Niassa, nascida a 4 de Maio de 1977, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 030100416894B, emitido em Maputo a 7 de Maio de 2021, residente na Cidade de Maputo, Distrito Urbano KaMavota, Bairro de Costa do Sol, Rua 4535, Casa n.º 154;
  5. Texto do artigo, página 8: Hussene Luís Zaina, casado, natural de Dondo, Província de Sofala, nascido a 4 de Dezembro de 1977, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 030100218597Q, emitido em Maputo a 26 de Fevereiro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Distrito Urbano KaMavota, Bairro de Costa do Sol, Rua 4535, Casa n.º 154.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DHAAR Investimentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação DHAAR Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Marracuene, Circular, Rotunda de Guava, Parcela n.º 103, Quarteirão 30, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração e objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de farmácia.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades económicas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes e seja assim deliberado pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas e sucessão
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Dores da Felicidade Bartolomeu Paulo Zaina, com uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Hussene Luís Zaina, com uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Cessão e amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas, total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos
  27. Texto do artigo, página 8: sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral. Contudo, reserva-se aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 8: a) por acordo com o respectivo titular;
  30. Número ou marcador, página 8: b) no caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente: arresto, penhora ou venda judicial;
  31. Número ou marcador, página 8: c) na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Sucessão)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo quinto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, podendo, estes, nomear cada um o seu representante com poderes para o exercício do voto pleno durante a sua realização, devendo para o efeito passar uma procuração ao seu representante.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que os sócios julguem necessário e a sua convocatória é feita por comunicação escrita (electrónica ou impressa) e por via telefónica com, pelo menos quinze, dias de antecedência para a assembleia ordinária e dois dias para a assembleia extraordinária.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral considera-se constituída desde que à hora marcada estejam presentes os dois membros.
  42. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete à assembleia geral, deliberar sobre o seguinte:
  43. Número ou marcador, página 8: a) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; b)subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades, sua
  44. Texto do artigo, página 9: alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  45. Número ou marcador, página 9: c) a proposição de acções contra gerentes, administradores e sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
  46. Número ou marcador, página 9: d) as alterações ao presente contrato da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 9: e) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 9: f) apreciar e aprovar o relatório e contas anuais, o orçamento anual e o plano estratégico;
  49. Número ou marcador, página 9: g) nomear e exonerar os administradores, bem como fixar caução que devem prestar ou dispensá-la.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais sócios, ou por terceiros, a nomear pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou grupo de administradores nomeados em assembleia geral nos termos e condições estatutários.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador da sociedade não deverá delegar no todo ou em parte os seus poderes e nem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, aplicação de resultados e dissolução
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade dissolve-se somente nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 9: a) por mútuo acordo dos sócios; e
  69. Número ou marcador, página 9: b) por imperativos da lei.
  70. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  71. Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de disputa dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida, em primeiro lugar, por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições de direito aplicáveis na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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