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Texto do artigo · p. 10 Enarq Engenharia e Arquitectura, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007976, uma entidade denominada Enarq Engenharia e Arquitectura, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contracto de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 10 Domingos Novi João Junior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102542890P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Março de 2020, residente no Bairro Kalhamanculo, Quarteirão 7, Casa n.º 29, Munhuana, Município de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Nick Opoly Niconte, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849467P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, a 5 de Fevereiro de 2021, residente U.C Chingodzi, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto),
Texto do artigo · p. 10 e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Enarq Engenharia e Arquitectura, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Avenida Francisco Orlando Mugumbwe, n.º 366, R/C, Município da Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto, construção civil, obras públicas; consultoria, estudo de projecto, gestão de contratos, arquitectura e urbanismo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares à actividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Domingos Novi João Junior; b)uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Nick Opoly Niconte.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessáo de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estão todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A gestão do dia-a-dia da sociedade será exercida pelo sócio Domingos Novi João Junior, que desempenhará as funções de director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Texto do artigo · p. 10 a)a designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 10 b) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; c)subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)a proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 10 e) as alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) indicação de assinantes da conta;
Número ou marcador · p. 11 c) o gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO IV
Texto do artigo · p. 11 Do balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço anual e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados que serão aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Litígios)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação à sociedade, a disputa será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
Texto do artigo · p. 11 Matola, 2 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Enarq Engenharia e Arquitectura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007976, uma entidade denominada Enarq Engenharia e Arquitectura, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contracto de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Domingos Novi João Junior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102542890P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Março de 2020, residente no Bairro Kalhamanculo, Quarteirão 7, Casa n.º 29, Munhuana, Município de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Nick Opoly Niconte, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849467P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, a 5 de Fevereiro de 2021, residente U.C Chingodzi, Cidade de Tete.
  6. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 10: É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto),
  11. Texto do artigo, página 10: e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Enarq Engenharia e Arquitectura, Limitada, por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Avenida Francisco Orlando Mugumbwe, n.º 366, R/C, Município da Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente, dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto, construção civil, obras públicas; consultoria, estudo de projecto, gestão de contratos, arquitectura e urbanismo.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares à actividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Domingos Novi João Junior; b)uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Nick Opoly Niconte.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessáo de quotas)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estão todos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  39. Número ou marcador, página 10: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  40. Número ou marcador, página 10: Cinco) A gestão do dia-a-dia da sociedade será exercida pelo sócio Domingos Novi João Junior, que desempenhará as funções de director-geral.
  41. Número ou marcador, página 10: Seis) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  42. Texto do artigo, página 10: a)a designação e destituição dos gerentes;
  43. Número ou marcador, página 10: b) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; c)subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)a proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
  44. Número ou marcador, página 10: e) as alterações ao contrato da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 10: f) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 11: (Assinaturas)
  48. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada:
  49. Número ou marcador, página 11: a) pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 11: b) indicação de assinantes da conta;
  51. Número ou marcador, página 11: c) o gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 11: d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
  53. Número ou marcador, página 11: CAPITULO IV
  54. Texto do artigo, página 11: Do balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  57. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço anual e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados que serão aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 11: (Litígios)
  65. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação à sociedade, a disputa será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
  67. Texto do artigo, página 11: Matola, 2 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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