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Texto do artigo · p. 12 Frango de Bilene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031056 a sociedade Frango de Bilene – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Silvia Cristina Vaz de Barros Tomo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298869C, emitido em Maputo, residente na Casa n.º 1, Condomínio Price Village, Tchumene 1, Cidade da Matola, casada. Constituido por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Frango de Bilene – Sociedade Unipessoal, Limitada, no Bairro de Tsoveka, Distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio, abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) criação de aves, entre os quais frangos, poedeiras e reprodutoras, e demais espécies avícolas;
Número ou marcador · p. 12 b) comercialização e abastecimento de frangos e seus derivados, no mercado nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente à sócia Silvia Cristina Vaz de Barros Tomo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será gerida pela sócia Silvia Cristina Vaz de Barros Tomo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à sócia representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposicoes finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
Texto do artigo · p. 12 Xai-Xai, 6 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Frango de Bilene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031056 a sociedade Frango de Bilene – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Silvia Cristina Vaz de Barros Tomo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298869C, emitido em Maputo, residente na Casa n.º 1, Condomínio Price Village, Tchumene 1, Cidade da Matola, casada. Constituido por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Frango de Bilene – Sociedade Unipessoal, Limitada, no Bairro de Tsoveka, Distrito de Bilene.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio, abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do territorio nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 12: a) criação de aves, entre os quais frangos, poedeiras e reprodutoras, e demais espécies avícolas;
  12. Número ou marcador, página 12: b) comercialização e abastecimento de frangos e seus derivados, no mercado nacional.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital Social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente à sócia Silvia Cristina Vaz de Barros Tomo.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida pela sócia Silvia Cristina Vaz de Barros Tomo.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à sócia representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 12: (Disposicoes finais)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
  27. Texto do artigo, página 12: Xai-Xai, 6 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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