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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: AJC Solutions – Peças e Lubrificantes, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031414, uma entidade denominada AJC Solutions – Peças e Lubrificantes, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 2: É costituida entre:
- Texto do artigo, página 2: Ianaz da Conceição José Bucuane, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 3, Casa n.º 48, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100198079P, emitido na Cidade da Matola a 30 de Agosto de 2022;
- Texto do artigo, página 2: Adelaide José Camela, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 3, Casa n.º 48, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994030I, emitido na Cidade de Maputo a 21 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AJC Solutions – Peças e Lubrificantes, Limitada, com sede no Bairro da Liberdade, Quarteirão 3, Casa n.º 48, Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal o comércio e prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 2: a) venda de peças de automóveis.
- Número ou marcador, página 2: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: c) procurement e investimentos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento (100 %), dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 2: a) Ianaz da Conceição José Bucuane com 5.000,00MT do capital social; b)Adelaide José Camela com 5.000,00MT do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Ianaz da Conceição José Bucuane e Adelaide José Camela.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sócia Ianaz da Conceição José Bucuane fica nomeada gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada por assinaturas das sócias ou a quem as sócias nomearem como representante legal em assembleia por meio de uma acta ou procuração.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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