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Texto do artigo · p. 12 Futi Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 105024116, uma entidade denominada Futi Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 13 Sheng Jum Wang, um nativo da China, residente em Moçambique, Cidade da Matola, portador do DIRE n.º 03CN00098366J, tipo temporário, emitido pelos Serviços de Migratório de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Concordou em constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida pelos seguintes artigos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A empresa adopta o nome Futi - Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada indefinidamente. A empresa tem a sede na Cidade de Matola, Avenida das Indústrias, Machava, Matola, Bairro sede Administrativo da Machava, Distrito de Matola, Província de Maputo. A sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional, por simples decisão da gerência, cumprindo os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O objectivo da empresa é a prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinares; importação, exportação e mineração de todos os tipos de minerais, metais e pedras preciosas; importação, exportação e comércio de bens domésticos e comércio em geral, incluindo alimentos e várias mercadorias, incluindo FMCG; importação, exportação, comercialização e exploração de petróleo e gás e todos os seus subprodutos a empresa pode exercer quaisquer outras actividades, desde que obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, totalmente subscrito e integralizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quotas, pertencente a Sheng Jum Wang no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da empresa)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da empresa, bem como sua representação dentro e fora dos tribunais, serão exercidas activa e passivamente por Sheng Jum Wang, que desde então foi nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulamentados pelo Código Comercial em vigor ou por outra legislação aplicável. Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Futi Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 105024116, uma entidade denominada Futi Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  5. Texto do artigo, página 13: Sheng Jum Wang, um nativo da China, residente em Moçambique, Cidade da Matola, portador do DIRE n.º 03CN00098366J, tipo temporário, emitido pelos Serviços de Migratório de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Concordou em constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida pelos seguintes artigos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A empresa adopta o nome Futi - Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada indefinidamente. A empresa tem a sede na Cidade de Matola, Avenida das Indústrias, Machava, Matola, Bairro sede Administrativo da Machava, Distrito de Matola, Província de Maputo. A sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional, por simples decisão da gerência, cumprindo os requisitos legais necessários.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 13: O objectivo da empresa é a prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinares; importação, exportação e mineração de todos os tipos de minerais, metais e pedras preciosas; importação, exportação e comércio de bens domésticos e comércio em geral, incluindo alimentos e várias mercadorias, incluindo FMCG; importação, exportação, comercialização e exploração de petróleo e gás e todos os seus subprodutos a empresa pode exercer quaisquer outras actividades, desde que obtenha a aprovação das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, totalmente subscrito e integralizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quotas, pertencente a Sheng Jum Wang no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da empresa)
  18. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da empresa, bem como sua representação dentro e fora dos tribunais, serão exercidas activa e passivamente por Sheng Jum Wang, que desde então foi nomeado administrador.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  21. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulamentados pelo Código Comercial em vigor ou por outra legislação aplicável. Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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