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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Gira Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030772, uma entidade denominada Gira Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por Carla da Rosa Cândido David Seleça, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idetidade n.º 110100502527P, emitido a 28 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 12.º Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Gira Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Praceta da Maguiguana, n.º 106, Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) a prestação de serviços nas áreas de confecção de vestuário e acessórios de moda;
- Número ou marcador, página 13: b) a venda de vestuário e acessórios de moda em estabelecimentos especializados; c)o treinamento e formações, organização de feiras, seminários, congressos e outros eventos similares na área de moda;
- Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços na área de acção social;
- Número ou marcador, página 13: e) prestação de serviços de consultoria, elaboração de projectos, fornecimento e venda de material de costura; f)a importação e gestão de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota correspondente a 100% do capital, pertencente à sócia única, Carla da Rosa Cândido David Seleça.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota a ceder, o respectivo titular decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por um gerente, que é a sócia única da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual da sócia Carla da Rosa Cândido David Seleça, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A nomeação de procuradores é da competência da sócia única da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como for deliberada pela sócia única da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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