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Texto do artigo · p. 13 Gira Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030772, uma entidade denominada Gira Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade por Carla da Rosa Cândido David Seleça, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idetidade n.º 110100502527P, emitido a 28 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 12.º Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Gira Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Praceta da Maguiguana, n.º 106, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) a prestação de serviços nas áreas de confecção de vestuário e acessórios de moda;
Número ou marcador · p. 13 b) a venda de vestuário e acessórios de moda em estabelecimentos especializados; c)o treinamento e formações, organização de feiras, seminários, congressos e outros eventos similares na área de moda;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviços na área de acção social;
Número ou marcador · p. 13 e) prestação de serviços de consultoria, elaboração de projectos, fornecimento e venda de material de costura; f)a importação e gestão de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota correspondente a 100% do capital, pertencente à sócia única, Carla da Rosa Cândido David Seleça.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota a ceder, o respectivo titular decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por um gerente, que é a sócia única da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual da sócia Carla da Rosa Cândido David Seleça, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A nomeação de procuradores é da competência da sócia única da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como for deliberada pela sócia única da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Gira Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030772, uma entidade denominada Gira Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por Carla da Rosa Cândido David Seleça, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idetidade n.º 110100502527P, emitido a 28 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 12.º Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Gira Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Praceta da Maguiguana, n.º 106, Cidade da Maputo.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 13: a) a prestação de serviços nas áreas de confecção de vestuário e acessórios de moda;
  16. Número ou marcador, página 13: b) a venda de vestuário e acessórios de moda em estabelecimentos especializados; c)o treinamento e formações, organização de feiras, seminários, congressos e outros eventos similares na área de moda;
  17. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços na área de acção social;
  18. Número ou marcador, página 13: e) prestação de serviços de consultoria, elaboração de projectos, fornecimento e venda de material de costura; f)a importação e gestão de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota correspondente a 100% do capital, pertencente à sócia única, Carla da Rosa Cândido David Seleça.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota a ceder, o respectivo titular decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por um gerente, que é a sócia única da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual da sócia Carla da Rosa Cândido David Seleça, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) A nomeação de procuradores é da competência da sócia única da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como for deliberada pela sócia única da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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