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- Texto do artigo, página 15: Green Belt – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da divisão e cessão total de quota, entrada de novos sócios, nomeação do novo administrador e alteação do pacto social, do dia quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, na sua sede social sita na Rua de Chai, Bairro Balane-um, Cidade e Província de Inhambane, reuniu, em Assembleia Geral extraordinária da sociedade Green Belt – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023969, o sócio único Augusto
- Texto do artigo, página 15: Alberto da Silva Chirindza, divorciado, natural de Maputo, residente no Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277337Q, de sete de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 300224474, detentor de uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Aberta a sessão, o sócio Augusto Alberto da Silva Chirindza deliberou por unanimidade dividir e ceder a sua quota no valor de quarenta mil meticais em duas, sendo uma no valor de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a Brandon Lunenburg, e outra de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a Anya Claudette Van Den Heever e que aceitam esta cessão nos termos aqui deliberados, passando nestes termos à qualidade de sócio da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Na sequência foram nomeados Brandon Lunenburg e Anya Claudette Van Den Heever para exercerem a função de administradores da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 15: Em relação ao terceiro e último ponto de agenda, em consequência das deliberações já tomadas, os sócios deliberaram alterar os artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Green Belt, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua sede na Rua de Chai, Bairro Balane-um, Cidade e Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) ...
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Brandon Lunenburg, titular do NUIT 166187923, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Anya Claudette Van Den Heever, titular do NUIT 166188091, com uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 15: vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação e forma de obrigar da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade é exercida, conjunta ou individualmente pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, gozando, os sócios não cedentes, do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 26 de Julho de 2024. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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