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- Texto do artigo, página 19: Instituto para o Desenvolvimento da Educação e Ecologia da Baia-Inhambane (IDEEBI), Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029893, entidade legal supra, que Rofino
- Texto do artigo, página 19: Eduardo Bande, casado de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100847018J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 8 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 102130898; Geremias Chitafane Tivane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Bairro 2.º Chipangara, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834227J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 2 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 104746381, Moisés Edson Jeremias Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Bairro Chota, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010016520P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 4 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 143228576, Edson Francisco Gabriel Arone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Liberdade 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102528303A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 148426147, Francisco Manuel Pagula, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Quissico-Zavala, Bairro Nhangave, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102331351J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 24 de Setembro de 2021, titular do NUIT 110773579; e Emelina das Neves da Costa Mussange de Freitas, casada, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Vilanculo, Bairro Alto Macassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 081305230448S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 13 de Setembro de 2023, titular do NUIT 10354127.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto para o Desenvolvimento da Educação e Ecologia da Baia-Inhambane (IDEEBI), Limitada, e tem a sua sede na EN n.º 5, Bairro Liberdade – três na Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por decisão dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) criar instituições de educação e desenvolver actividades ligadas a formação científica e profissional em diversas áreas e níveis do saber, incluindo a promoção da biosfera, em conformidade com a legislação moçambicana;
- Número ou marcador, página 20: b) criar e desenvolver actividades ligadas a formação de professores, e outros técnicos das áreas afins;
- Número ou marcador, página 20: c) promover e implementar estudos, pesquisas, e programas técnicos científicos, culturais económicos, edição de livros e divulgação do saber técnico-científico para a melhoria da vida das comunidades.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquiri-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em seis quotas iguais: uma quota com valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rofino Eduardo Bande; uma quota com valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Geremias Chitafane Tivane; uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Emelina das Neves da Costa Mussange de Freitas; uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moisés Edson Tivane; uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Francisco Gabriel Arone; uma quota com valor de nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel Pagula.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quota)
- Texto do artigo, página 20: A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Rofino Eduardo Bande e Geremias Chitafane Tivane, que desde já ficam nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente aprovados para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. E será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Inhambane, 17 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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