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Texto do artigo · p. 20 JD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de 2024, foi constituída na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105031050, uma sociedade por quotas denominada JD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação JD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Ponta Mamoli, 10A Makana, Matutuíne, Província de Maputo, a qual poderá mediante deliberação da assembleia geral mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) promoção de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) arrendamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 c) construção, manutenção e reparação de casas;
Número ou marcador · p. 20 d) gestão imobiliária e intermediação de casas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, David John Wolhuter.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio único pode indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 21 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: JD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de 2024, foi constituída na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105031050, uma sociedade por quotas denominada JD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação JD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Ponta Mamoli, 10A Makana, Matutuíne, Província de Maputo, a qual poderá mediante deliberação da assembleia geral mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 20: a) promoção de imóveis;
  13. Número ou marcador, página 20: b) arrendamento e venda de imóveis;
  14. Número ou marcador, página 20: c) construção, manutenção e reparação de casas;
  15. Número ou marcador, página 20: d) gestão imobiliária e intermediação de casas.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio único.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, David John Wolhuter.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único pode indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
  33. Número ou marcador, página 21: Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
  34. Número ou marcador, página 21: Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Dissoluções)
  37. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Situações omissas)
  43. Texto do artigo, página 21: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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