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- Texto do artigo, página 2: Alpha Beverages, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Alpha Beverages, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional N4, Parcela n.º 3379/R, Bairo de Tchumene, Cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Alpha Beverages, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N4, Parcela n.º 3379/R, Bairo de Tchumene, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleiageral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) fabrico, processamento de bebidas alcoólicas e não alcoólicas
- Número ou marcador, página 2: b) fabrico e processamento de embalagens, enchimentos;
- Número ou marcador, página 2: c) comércio geral por grosso e a retalho, de produtos agrícolas cereais, material de construção
- Texto do artigo, página 3: e ferragens, plásticas e seus derivados, material e equipamento de informática, equipamento industrial de cosméticos, produtos de higiene e limpeza, óleo vegetais, detergentes, material escolar, brindes, brinquedos e produtos farmacêuticos; d)prestação de serviços de agenciamento, representações, venda e consignação, consultoria para negócio e sua gestão, imobiliária, pedidos de financiamentos, e estudos de viabilidade económica e outros afins, devidamente autorizados;
- Número ou marcador, página 3: e) transporte de todo tipo de produto, material e maquinaria objecto da sua actividade;
- Número ou marcador, página 3: f) importação e exportação de todo tipo de produto, material e maquinaria objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de sete milhões e cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Zion Investments LLC; e
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Venkata Siva Pavan Kumar Sarvepalli.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 3: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo, este nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus
- Texto do artigo, página 3: votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Os sócios poderão, fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Os sócios indicarão, por carta dirigida a gerência, quem os representara em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum, representação e deliberação)
- Texto do artigo, página 3: Umas) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade Dilip Kumar Pandiyan e Venkata Siva Pavan Kumar Sarvepalli.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
- Número ou marcador, página 3: a) um administrador;
- Número ou marcador, página 3: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 4: CAPITULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 4: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPITULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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