Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Alpha Beverages, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Alpha Beverages, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional N4, Parcela n.º 3379/R, Bairo de Tchumene, Cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Alpha Beverages, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N4, Parcela n.º 3379/R, Bairo de Tchumene, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da assembleiageral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) fabrico, processamento de bebidas alcoólicas e não alcoólicas
Número ou marcador · p. 2 b) fabrico e processamento de embalagens, enchimentos;
Número ou marcador · p. 2 c) comércio geral por grosso e a retalho, de produtos agrícolas cereais, material de construção
Texto do artigo · p. 3 e ferragens, plásticas e seus derivados, material e equipamento de informática, equipamento industrial de cosméticos, produtos de higiene e limpeza, óleo vegetais, detergentes, material escolar, brindes, brinquedos e produtos farmacêuticos; d)prestação de serviços de agenciamento, representações, venda e consignação, consultoria para negócio e sua gestão, imobiliária, pedidos de financiamentos, e estudos de viabilidade económica e outros afins, devidamente autorizados;
Número ou marcador · p. 3 e) transporte de todo tipo de produto, material e maquinaria objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 3 f) importação e exportação de todo tipo de produto, material e maquinaria objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor nominal de sete milhões e cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Zion Investments LLC; e
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Venkata Siva Pavan Kumar Sarvepalli.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 3 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo, este nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 3 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus
Texto do artigo · p. 3 votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Os sócios poderão, fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Os sócios indicarão, por carta dirigida a gerência, quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 3 Umas) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 3 Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade Dilip Kumar Pandiyan e Venkata Siva Pavan Kumar Sarvepalli.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 3 a) um administrador;
Número ou marcador · p. 3 b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 4 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 19 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Alpha Beverages, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Alpha Beverages, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional N4, Parcela n.º 3379/R, Bairo de Tchumene, Cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Alpha Beverages, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N4, Parcela n.º 3379/R, Bairo de Tchumene, Cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleiageral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 2: a) fabrico, processamento de bebidas alcoólicas e não alcoólicas
  18. Número ou marcador, página 2: b) fabrico e processamento de embalagens, enchimentos;
  19. Número ou marcador, página 2: c) comércio geral por grosso e a retalho, de produtos agrícolas cereais, material de construção
  20. Texto do artigo, página 3: e ferragens, plásticas e seus derivados, material e equipamento de informática, equipamento industrial de cosméticos, produtos de higiene e limpeza, óleo vegetais, detergentes, material escolar, brindes, brinquedos e produtos farmacêuticos; d)prestação de serviços de agenciamento, representações, venda e consignação, consultoria para negócio e sua gestão, imobiliária, pedidos de financiamentos, e estudos de viabilidade económica e outros afins, devidamente autorizados;
  21. Número ou marcador, página 3: e) transporte de todo tipo de produto, material e maquinaria objecto da sua actividade;
  22. Número ou marcador, página 3: f) importação e exportação de todo tipo de produto, material e maquinaria objecto da sua actividade.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  29. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de sete milhões e cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Zion Investments LLC; e
  30. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Venkata Siva Pavan Kumar Sarvepalli.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 3: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 3: (Interdição ou morte)
  41. Texto do artigo, página 3: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo, este nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 3: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  48. Número ou marcador, página 3: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  49. Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 3: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus
  51. Texto do artigo, página 3: votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 3: Seis) Os sócios poderão, fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  53. Número ou marcador, página 3: Sete) Os sócios indicarão, por carta dirigida a gerência, quem os representara em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 3: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 3: (Quórum, representação e deliberação)
  57. Texto do artigo, página 3: Umas) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  59. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da administração e representação
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  62. Número ou marcador, página 3: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 3: Três) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade Dilip Kumar Pandiyan e Venkata Siva Pavan Kumar Sarvepalli.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  67. Número ou marcador, página 3: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
  68. Número ou marcador, página 3: a) um administrador;
  69. Número ou marcador, página 3: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
  71. Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  72. Número ou marcador, página 4: CAPITULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
  75. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  76. Texto do artigo, página 4: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
  79. Texto do artigo, página 4: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 4: CAPITULO V Das disposições gerais
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  83. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  84. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  87. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.