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Texto do artigo · p. 21 JS Combustíveis e Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105031309, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação JS Combustíveis e Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Bairro Matola Gare, talhão n.º 1557, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro
Texto do artigo · p. 21 e fora do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio de óleos e lubrificantes, venda a retalho e a grosso de combustíveis, gás liquefeito de petróleo, venda com importação e exportação de combustíveis e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, 20.000,00MT correspondente a cem porcento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo de Joaquim Alexandre Samuel na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese, porém, nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 6 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: JS Combustíveis e Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105031309, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação JS Combustíveis e Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Bairro Matola Gare, talhão n.º 1557, Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro
  7. Texto do artigo, página 21: e fora do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio de óleos e lubrificantes, venda a retalho e a grosso de combustíveis, gás liquefeito de petróleo, venda com importação e exportação de combustíveis e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, 20.000,00MT correspondente a cem porcento do capital social subscrito.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo de Joaquim Alexandre Samuel na qualidade de administrador.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese, porém, nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  22. Texto do artigo, página 21: Matola, 6 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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