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Texto do artigo · p. 21 Kimora African Gold Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 22 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031219, uma entidade denominada Kimora African Gold Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Claudio Atalivio Carlos Matimbe, casado em comunhão geral de bens com Neide Francisco Malate Matimbe, titular do NUIT 105695462, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206445S, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no Bairro do Alto Maé - Maputo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Stefan Miguel da Silva de Carvalho Simões, solteiro, titular do NUIT 181898623, natural de Luanda, portador do Passaporte n.º N3275732, emitido a 14 de Maio de 2024, válido até 14 de Maio de 2034, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Luanda, residente em Luanda, Angola.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: José Ferreira Julião, casado em comunhão geral de bens com Celestina Ricardina Afonso dos Santos, titular do NUIT 122113000, natural de Angola, Província do Kwanza Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108959991Q, emitido a 26 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere 462, 2.° andar F-4, Polana Cimento KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 22 É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Kimora African Gold Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 701, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços, pesqueira, exploração, conservação, transformação, processamento e comercialização de ouro,
Texto do artigo · p. 22 refinaria de ouro, indústria pesqueira, pesca artesanal e industrial, captura, congelação, conservação, transformação e comercialização de pescado e produtos marinhos, prestação de serviços de cabotagem, empreitadas de construção civil e obras públicas, instalação eléctrica, de materiais de segurança, assistência técnica e manutenção de equipamentos electromecânicos, consultoria empresarial, contabilidade e recursos humanos, auditoria, fiscalidade, prestação de serviços de saúde, fiscalização de obras públicas e projectos, prestação de serviço de cabeleireiro, prestação de serviços de decoração, de realização de eventos (culturais recreativos, científicos e desportivos), prestação de serviços de agenciamento de viagens e turismo, serviços de saneamento, desinfestação, limpeza, jardinagem, estudo de impacto ambiental e gestão de resíduos, desenvolvimento urbano, transportes de pessoas, animais ou mercadorias, prestação de serviços de moda e confeições e limpeza a seco, prestação de serviços de educação e ensino, prestação de serviços de infantário e ATL, prestação de serviços de hotelaria e turismo, comercio geral a grosso e a retalho, comércio de medicamentos, produtos hospitalares, equipamentos electromecânicos e acessórios, venda de equipamentos e produtos hospitalares, comércio de material escolar, de escritório, de construção, exploração de petróleo em offishore, onshore, comércio de produtos derivados do petróleo, de lubrificantes e de gás de cozinha, venda de produtos farmacêuticos e de cosméticos, promoção e mediação imobiliária, comercialização de vestuário pronto-a-vestir, importação e exportação, fabrico e distribuição de medicamentos, restauração, indústria pesada e ligeira, pescas, agricultura e pecuária, indústria de panificadora, captura, transformação e comercialização de pescados, exploração mineira, florestal, de bombas de combustível, de parques de diversão, exploração espectáculos, representação comercial, edição e publicação de obras científicas, literárias ou artísticas, incluindo discos, pinturas, gravuras ou filmes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (cinquenta mil de meticais) representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta meticais) correspondente a 33,33 por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Atalivio Matimbe;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 158.300,00MT (cento e cinquenta e oito mil, trezentos meticais) correspondente a 31,66 por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ferreira Julião;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor nominal de 175.050,00MT (cento e setenta e cinco mil e cinquenta meticais) correspondente a 35,01 por cento do capital social, pertencente ao sócio Stefan Miguel da Silva de Carvalho Simões.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social só pode ser aumentado por deliberação unânime de todos os sócios, uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas, pelos gerentes, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em actos de obrigações financeiras no montante integral ou parcelado equivalente a USD 20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América) com o mesmo ente ou contraente só vincula a sociedade se for assinado por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem, livremente, designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 22 São, desde já, designados como gerentes os sócios: Cláudio Atalivio Matimbe e José Ferreira Julião.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Kimora African Gold Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031219, uma entidade denominada Kimora African Gold Services, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Claudio Atalivio Carlos Matimbe, casado em comunhão geral de bens com Neide Francisco Malate Matimbe, titular do NUIT 105695462, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206445S, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no Bairro do Alto Maé - Maputo, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Segundo: Stefan Miguel da Silva de Carvalho Simões, solteiro, titular do NUIT 181898623, natural de Luanda, portador do Passaporte n.º N3275732, emitido a 14 de Maio de 2024, válido até 14 de Maio de 2034, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Luanda, residente em Luanda, Angola.
  7. Texto do artigo, página 22: Terceiro: José Ferreira Julião, casado em comunhão geral de bens com Celestina Ricardina Afonso dos Santos, titular do NUIT 122113000, natural de Angola, Província do Kwanza Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108959991Q, emitido a 26 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere 462, 2.° andar F-4, Polana Cimento KaMpfumo.
  8. Texto do artigo, página 22: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Tipo e firma)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Kimora African Gold Services, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 701, rés-do-chão.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços, pesqueira, exploração, conservação, transformação, processamento e comercialização de ouro,
  19. Texto do artigo, página 22: refinaria de ouro, indústria pesqueira, pesca artesanal e industrial, captura, congelação, conservação, transformação e comercialização de pescado e produtos marinhos, prestação de serviços de cabotagem, empreitadas de construção civil e obras públicas, instalação eléctrica, de materiais de segurança, assistência técnica e manutenção de equipamentos electromecânicos, consultoria empresarial, contabilidade e recursos humanos, auditoria, fiscalidade, prestação de serviços de saúde, fiscalização de obras públicas e projectos, prestação de serviço de cabeleireiro, prestação de serviços de decoração, de realização de eventos (culturais recreativos, científicos e desportivos), prestação de serviços de agenciamento de viagens e turismo, serviços de saneamento, desinfestação, limpeza, jardinagem, estudo de impacto ambiental e gestão de resíduos, desenvolvimento urbano, transportes de pessoas, animais ou mercadorias, prestação de serviços de moda e confeições e limpeza a seco, prestação de serviços de educação e ensino, prestação de serviços de infantário e ATL, prestação de serviços de hotelaria e turismo, comercio geral a grosso e a retalho, comércio de medicamentos, produtos hospitalares, equipamentos electromecânicos e acessórios, venda de equipamentos e produtos hospitalares, comércio de material escolar, de escritório, de construção, exploração de petróleo em offishore, onshore, comércio de produtos derivados do petróleo, de lubrificantes e de gás de cozinha, venda de produtos farmacêuticos e de cosméticos, promoção e mediação imobiliária, comercialização de vestuário pronto-a-vestir, importação e exportação, fabrico e distribuição de medicamentos, restauração, indústria pesada e ligeira, pescas, agricultura e pecuária, indústria de panificadora, captura, transformação e comercialização de pescados, exploração mineira, florestal, de bombas de combustível, de parques de diversão, exploração espectáculos, representação comercial, edição e publicação de obras científicas, literárias ou artísticas, incluindo discos, pinturas, gravuras ou filmes.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (cinquenta mil de meticais) representado pelas seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta meticais) correspondente a 33,33 por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Atalivio Matimbe;
  24. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 158.300,00MT (cento e cinquenta e oito mil, trezentos meticais) correspondente a 31,66 por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ferreira Julião;
  25. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de 175.050,00MT (cento e setenta e cinco mil e cinquenta meticais) correspondente a 35,01 por cento do capital social, pertencente ao sócio Stefan Miguel da Silva de Carvalho Simões.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social só pode ser aumentado por deliberação unânime de todos os sócios, uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas, pelos gerentes, eleitos em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos gerentes.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Em actos de obrigações financeiras no montante integral ou parcelado equivalente a USD 20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América) com o mesmo ente ou contraente só vincula a sociedade se for assinado por dois gerentes.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
  37. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem, livremente, designar quem os representará nas assembleias gerais.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: (Disposição transitória)
  40. Texto do artigo, página 22: São, desde já, designados como gerentes os sócios: Cláudio Atalivio Matimbe e José Ferreira Julião.
  41. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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