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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Koko Beach Restaurante e Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031055, a sociedade Koko Beach Restaurante e Bar, Limitada, entre: Silvia Cristina Vaz de Barros Tomo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298869C, emitido em Maputo, residente na Casa n.º 1, Condomínio Price
- Texto do artigo, página 23: Village, Tchumene 1, Cidade da Matola, casada. E Leonel Nelson Artur Tomo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101358493F, emitido em Maputo, residente no Bairro da Polana Caniço A, KaMaxaquene, Quarteirão 49, Casa n.º 132. Constituindo por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Koko Beach Restaurante e Bar, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, tem a sua sede no Bairro de Tsoveka, Distrito de Bilene.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objectos)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto actividade de: a) serviços de restauração e bebidas; b) serviços de pastelaria e café; c) serviços de catering.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime das sócias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Sílvia Cristina Vaz de Barros Tomo, com uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Leonel Nelson Artur Tomo, com uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Sílvia Cristina Vaz de Barros Tomo e Leonel Nelson Artur Tomo, sendo necessárias ambas as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não é permitido as sócias obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Xai-Xai, 6 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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