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Texto do artigo · p. 23 Lask Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031492, uma entidade denominada Lask Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Lask Iaia Avelino, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442772P, emitido a 3 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Hassan Lask Avelino, menor, representado no presente contrato por Lask Iaia Avelino, na qualidade de pai biológico, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590074J, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Elisa Lask Avelino, menor, representado no presente contrato por Lask Iaia Avelino, na qualidade de pai biológico, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100480743Q, emitido a 11 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Lask Multiservice, Limitada, e tem a sua sede na Rua 1, Bairro 25 de Junho A, Casa n.º 2082, parcela 643, Distrito de KaMubucuana.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio geral; b)comércio de equipamentos informático e electrónico;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio de electrodomésticos e acessórios;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio cosméticos;
Número ou marcador · p. 24 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 f) participação de capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Lask Iaia Avelino, correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hassan Lask Avelino, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Elisa Lask Avelino, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Lask Iaia Avelino em virtude da menoridade jurídica dos outros sócios, com dispensa de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Lask Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031492, uma entidade denominada Lask Multiservice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Lask Iaia Avelino, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442772P, emitido a 3 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Hassan Lask Avelino, menor, representado no presente contrato por Lask Iaia Avelino, na qualidade de pai biológico, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590074J, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Elisa Lask Avelino, menor, representado no presente contrato por Lask Iaia Avelino, na qualidade de pai biológico, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100480743Q, emitido a 11 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 23: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Lask Multiservice, Limitada, e tem a sua sede na Rua 1, Bairro 25 de Junho A, Casa n.º 2082, parcela 643, Distrito de KaMubucuana.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 24: a) comércio geral; b)comércio de equipamentos informático e electrónico;
  16. Número ou marcador, página 24: c) comércio de electrodomésticos e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 24: d) comércio cosméticos;
  18. Número ou marcador, página 24: e) importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 24: f) participação de capital.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas:
  23. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Lask Iaia Avelino, correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 24: b) outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hassan Lask Avelino, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 24: c) outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Elisa Lask Avelino, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Lask Iaia Avelino em virtude da menoridade jurídica dos outros sócios, com dispensa de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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