Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Lask Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031492, uma entidade denominada Lask Multiservice, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Lask Iaia Avelino, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442772P, emitido a 3 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Hassan Lask Avelino, menor, representado no presente contrato por Lask Iaia Avelino, na qualidade de pai biológico, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590074J, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Terceiro: Elisa Lask Avelino, menor, representado no presente contrato por Lask Iaia Avelino, na qualidade de pai biológico, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100480743Q, emitido a 11 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Lask Multiservice, Limitada, e tem a sua sede na Rua 1, Bairro 25 de Junho A, Casa n.º 2082, parcela 643, Distrito de KaMubucuana.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio geral; b)comércio de equipamentos informático e electrónico;
- Número ou marcador, página 24: c) comércio de electrodomésticos e acessórios;
- Número ou marcador, página 24: d) comércio cosméticos;
- Número ou marcador, página 24: e) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: f) participação de capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Lask Iaia Avelino, correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hassan Lask Avelino, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Elisa Lask Avelino, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Lask Iaia Avelino em virtude da menoridade jurídica dos outros sócios, com dispensa de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.