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Texto do artigo · p. 24 Mabri Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105030698, uma sociedade denominada Mabri Holdings, Limitada que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Mabri Holdings Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Avenida da Sociedade Geográfica, Edificio Maryah, Aterro da Maxaquene, 4.º andar, n.º 51970.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em
Texto do artigo · p. 24 Moçambique estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo principal transporte de mercadorias diversas; comércio por grosso e a retalho de produtos não especificados, incluindo a importação, exportação, distribuição e agenciamento; importação de produtos petrolíferos e a sua comercialização; consultoria em diversas áreas; exploração de estabelecimentos comerciais e redes de distribuição; prestação de serviços a empresas nas áreas da comercialização e distribuição de produtos, publicidade e mediação na compra e venda de mercadorias; investimentos e gestão na área imobiliária, incluindo a compra e venda de imóveis, para si ou para revenda dos adquiridos para esse fim, construção e administração de bens imobiliários; a administração de projectos de investimentos e gestão das participações da própria sociedade; comercializar a grosso ou a retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação; comercializar minerais e metais preciosos e semipreciosos em todo território nacional tais como Águas marinhas, esmeraldas, rubis, berilo, quartzo, morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, adquirir participações sociais, minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) dividido em 5 (cinco) partes desiguais:
Texto do artigo · p. 24 a)uma quota no valor de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais) correspondendo a 27 por cento de quota detida pelo sócio Zakaria Ramadhan
Texto do artigo · p. 25 Mutua, de nacionalidade kenyana, solteiro, portador do Passaporte n.º BK400901, emitido a 28 de Setembro de 2022, pelo Departamento de Migração de Kenya, residente no Bairro da Malhangalene, Rua de Manica, n.º 129, rés-do-chão, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 b)uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondendo a 30 por cento de quotas detida por Rehema Wairimu Ramadhan, de nacionalidade kenyana, portadora do Passaporte n.º BK1401442, emitido a 9 de Agosto de 2023, válido até 8 de Agosto de 2033, pelo Departamento de Migração de Kenya, residente em Quénia; c)uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo a 20 por cento de quotas detida pelo sócio Mohamed Maithia Ramadhan, de nacionalidade kenyana, portador do Passaporte n.º BK1456559, emitido a 6 de Setembro de 2023, válido até 5 de Setembro de 2033, pelo Departamento de Migração de Kenya, residente em Quénia; d ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo 20 por cento de quotas detida pelo sócio Mahine Ramadhan Mohamed, de nacionalidade kenyana, portador do Passaporte n.º BK1401444, emitido a 9 de Agosto de 2023, válido até 8 de Agosto de 2033, pelo Departamento de Migração de Kenya, residente em Quénia; e
Número ou marcador · p. 25 e) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondendo 3 por cento de quotas detida pelo sócio Alcídio José Bulele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro de Inhagoia , Quarteirão n.º 33, Casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102614765B, emitido a 22 de Dezembro de 2022, válido até 21 de Dezembro de 2027.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante a decisão do conselho de administração, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à administração a
Texto do artigo · p. 25 representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Ficam nomeados para administração, Zakaria Ramadhan Mutua e Alcídio José Bulele.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura de um ou mais sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Nos termos legais, os sócios exercerão as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 25 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer pessoas ou entidades som os seus. A sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 25 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mabri Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105030698, uma sociedade denominada Mabri Holdings, Limitada que será regida pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mabri Holdings Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Avenida da Sociedade Geográfica, Edificio Maryah, Aterro da Maxaquene, 4.º andar, n.º 51970.
  7. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em
  8. Texto do artigo, página 24: Moçambique estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo principal transporte de mercadorias diversas; comércio por grosso e a retalho de produtos não especificados, incluindo a importação, exportação, distribuição e agenciamento; importação de produtos petrolíferos e a sua comercialização; consultoria em diversas áreas; exploração de estabelecimentos comerciais e redes de distribuição; prestação de serviços a empresas nas áreas da comercialização e distribuição de produtos, publicidade e mediação na compra e venda de mercadorias; investimentos e gestão na área imobiliária, incluindo a compra e venda de imóveis, para si ou para revenda dos adquiridos para esse fim, construção e administração de bens imobiliários; a administração de projectos de investimentos e gestão das participações da própria sociedade; comercializar a grosso ou a retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação; comercializar minerais e metais preciosos e semipreciosos em todo território nacional tais como Águas marinhas, esmeraldas, rubis, berilo, quartzo, morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, adquirir participações sociais, minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) dividido em 5 (cinco) partes desiguais:
  20. Texto do artigo, página 24: a)uma quota no valor de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais) correspondendo a 27 por cento de quota detida pelo sócio Zakaria Ramadhan
  21. Texto do artigo, página 25: Mutua, de nacionalidade kenyana, solteiro, portador do Passaporte n.º BK400901, emitido a 28 de Setembro de 2022, pelo Departamento de Migração de Kenya, residente no Bairro da Malhangalene, Rua de Manica, n.º 129, rés-do-chão, Cidade de Maputo;
  22. Texto do artigo, página 25: b)uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondendo a 30 por cento de quotas detida por Rehema Wairimu Ramadhan, de nacionalidade kenyana, portadora do Passaporte n.º BK1401442, emitido a 9 de Agosto de 2023, válido até 8 de Agosto de 2033, pelo Departamento de Migração de Kenya, residente em Quénia; c)uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo a 20 por cento de quotas detida pelo sócio Mohamed Maithia Ramadhan, de nacionalidade kenyana, portador do Passaporte n.º BK1456559, emitido a 6 de Setembro de 2023, válido até 5 de Setembro de 2033, pelo Departamento de Migração de Kenya, residente em Quénia; d ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo 20 por cento de quotas detida pelo sócio Mahine Ramadhan Mohamed, de nacionalidade kenyana, portador do Passaporte n.º BK1401444, emitido a 9 de Agosto de 2023, válido até 8 de Agosto de 2033, pelo Departamento de Migração de Kenya, residente em Quénia; e
  23. Número ou marcador, página 25: e) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondendo 3 por cento de quotas detida pelo sócio Alcídio José Bulele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro de Inhagoia , Quarteirão n.º 33, Casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102614765B, emitido a 22 de Dezembro de 2022, válido até 21 de Dezembro de 2027.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a decisão do conselho de administração, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à administração a
  29. Texto do artigo, página 25: representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) Ficam nomeados para administração, Zakaria Ramadhan Mutua e Alcídio José Bulele.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada:
  34. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura de um ou mais sócios;
  35. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Decisões dos sócios)
  38. Texto do artigo, página 25: Nos termos legais, os sócios exercerão as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: (Exercício anual)
  41. Texto do artigo, página 25: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 25: Três) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  48. Número ou marcador, página 25: Cinco) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  49. Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 25: (Contas bancárias)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer pessoas ou entidades som os seus. A sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 25: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 25: (Pagamento de dividendos)
  57. Texto do artigo, página 25: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
  60. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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