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- Texto do artigo, página 24: Mabri Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105030698, uma sociedade denominada Mabri Holdings, Limitada que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mabri Holdings Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Avenida da Sociedade Geográfica, Edificio Maryah, Aterro da Maxaquene, 4.º andar, n.º 51970.
- Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em
- Texto do artigo, página 24: Moçambique estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo principal transporte de mercadorias diversas; comércio por grosso e a retalho de produtos não especificados, incluindo a importação, exportação, distribuição e agenciamento; importação de produtos petrolíferos e a sua comercialização; consultoria em diversas áreas; exploração de estabelecimentos comerciais e redes de distribuição; prestação de serviços a empresas nas áreas da comercialização e distribuição de produtos, publicidade e mediação na compra e venda de mercadorias; investimentos e gestão na área imobiliária, incluindo a compra e venda de imóveis, para si ou para revenda dos adquiridos para esse fim, construção e administração de bens imobiliários; a administração de projectos de investimentos e gestão das participações da própria sociedade; comercializar a grosso ou a retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação; comercializar minerais e metais preciosos e semipreciosos em todo território nacional tais como Águas marinhas, esmeraldas, rubis, berilo, quartzo, morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, adquirir participações sociais, minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) dividido em 5 (cinco) partes desiguais:
- Texto do artigo, página 24: a)uma quota no valor de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais) correspondendo a 27 por cento de quota detida pelo sócio Zakaria Ramadhan
- Texto do artigo, página 25: Mutua, de nacionalidade kenyana, solteiro, portador do Passaporte n.º BK400901, emitido a 28 de Setembro de 2022, pelo Departamento de Migração de Kenya, residente no Bairro da Malhangalene, Rua de Manica, n.º 129, rés-do-chão, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: b)uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondendo a 30 por cento de quotas detida por Rehema Wairimu Ramadhan, de nacionalidade kenyana, portadora do Passaporte n.º BK1401442, emitido a 9 de Agosto de 2023, válido até 8 de Agosto de 2033, pelo Departamento de Migração de Kenya, residente em Quénia; c)uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo a 20 por cento de quotas detida pelo sócio Mohamed Maithia Ramadhan, de nacionalidade kenyana, portador do Passaporte n.º BK1456559, emitido a 6 de Setembro de 2023, válido até 5 de Setembro de 2033, pelo Departamento de Migração de Kenya, residente em Quénia; d ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo 20 por cento de quotas detida pelo sócio Mahine Ramadhan Mohamed, de nacionalidade kenyana, portador do Passaporte n.º BK1401444, emitido a 9 de Agosto de 2023, válido até 8 de Agosto de 2033, pelo Departamento de Migração de Kenya, residente em Quénia; e
- Número ou marcador, página 25: e) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondendo 3 por cento de quotas detida pelo sócio Alcídio José Bulele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro de Inhagoia , Quarteirão n.º 33, Casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102614765B, emitido a 22 de Dezembro de 2022, válido até 21 de Dezembro de 2027.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a decisão do conselho de administração, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à administração a
- Texto do artigo, página 25: representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Ficam nomeados para administração, Zakaria Ramadhan Mutua e Alcídio José Bulele.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura de um ou mais sócios;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: Nos termos legais, os sócios exercerão as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 25: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer pessoas ou entidades som os seus. A sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 25: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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