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Texto do artigo · p. 25 Makana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de 2024, foi constituída, na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105031051, uma sociedade por quotas denominada Makana – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Makana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Ponta Mamoli, 10A Makana, Matutuíne, Província de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 26 geral, mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) promoção de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) arrendamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) construção, manutenção e reparação de casas;
Número ou marcador · p. 26 d) gestão imobiliária e intermediação de casas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, David John Wolhuter.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único pode indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 26 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Makana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de 2024, foi constituída, na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105031051, uma sociedade por quotas denominada Makana – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Makana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Ponta Mamoli, 10A Makana, Matutuíne, Província de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação da assembleia
  6. Texto do artigo, página 26: geral, mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 26: a) promoção de imóveis;
  14. Número ou marcador, página 26: b) arrendamento e venda de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 26: c) construção, manutenção e reparação de casas;
  16. Número ou marcador, página 26: d) gestão imobiliária e intermediação de casas.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, David John Wolhuter.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único pode indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
  34. Número ou marcador, página 26: Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
  35. Número ou marcador, página 26: Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (Dissoluções)
  38. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 26: (Situações omissas)
  44. Texto do artigo, página 26: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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