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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: MM Cement, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024324, uma entidade denominada MM Cement, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celerado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial vigente em Moçambique entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100031364C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 2 de Março de 2020, válido até 1 de Março de 2025, residente em Maputo, casado em comunhão de bens adquiridos com Graciete Roia Alfai Loureiro.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Graciete Roia Alfai Loureiro, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100031287B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 18 de Dezembro de 2014, válido até 18 de Dezembro de 2024, residente no Bairro 1.º de Maio, Casa 510, Cidade de Pemba, casada em comunhão de bens adquiridos com Danilo Alexandre Fernandes Loureiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e regime legal)
- Número ou marcador, página 26: Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adota a denominação MM Cement, Limitada, sociedade por quotas regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade MM Cement, Limitada é uma sociedade de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social, o exercício de actividade comércio externo e interno, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) exportação e importação de cimentos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 27: b) intermediação e agenciamento;
- Número ou marcador, página 27: c) todo outro negócio que os sócios decidirem fazer;
- Número ou marcador, página 27: d) venda a retalho e a grosso de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1680, 1.º andar, Maputo – Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 1000.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Danilo Alexandre Fernandes Loureiro; e 50 por cento do capital social pertencente a Graciete Roia Alfai Loureiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 27: O aumento do capital pode se efectuar através da debileração da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Normas da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A MM Cement, Limitada, sendo uma empresa por quotas aplica-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A MM Cement, Limitada será administrada pelo seu titular, exercendo o cargo de administrador, Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá o cargo de administração ser delegado a terceiras pessoas devendo a respectiva delegação ser de acto posterior a constituição da empresa e devidamente registado na Conservatória do Registo Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Funções do director-geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão do dia-a-dia da empresa será conferida ao director-geral que por sua vez pode delegar a terceiras pessoas para executar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Essas responsabilidades irão incluir mas não limitadas a:
- Número ou marcador, página 27: a) aderir a toda a legislação pertinente para a gestão da empresa; b)assinar contratos acordados e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 27: c) estabelecer relações laborais, sua negociação, contratos, salários e outros benefícios relacionados;
- Número ou marcador, página 27: d) gerir os trabalhadores da empresa para assegurar a sua eficiência técnica, financeira e administrativa no seu dia a dia;
- Número ou marcador, página 27: e) identificar oportunidades e formular propostas de marketing para promoção da empresa;
- Número ou marcador, página 27: f) preparar ofertas a concursos públicos na área de mineração e afins;
- Número ou marcador, página 27: g) preparar o orçamento anual do funcionamento da empresa;
- Número ou marcador, página 27: h) representar a empresa junto de Instituições financeiras, agências governamentais e profissionais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 27: a) cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 27: b) vinte e cinco por cento para investimentos;
- Número ou marcador, página 27: c) o restante conforme deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissões nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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