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Texto do artigo · p. 27 MM Ciment 01, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024326, uma entidade denominada MM Ciment 01, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celerado o Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial vigente em Moçambique entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100031364C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 2 de Março de 2020, válido até 1 de Março de 2025, residente em Maputo, casado em comunhão de bens adquiridos com Graciete Roia Alfai Loureiro.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Graciete Roia Alfai Loureiro, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100031287B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 18 de Dezembro de 2014, válido até 18 de Dezembro de 2024, residente no Bairro 1.º de Maio, Casa n.º 510, Cidade de Pemba, casada, em comunhão de bens adquiridos com Danilo Alexandre Fernandes Loureiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e regime legal)
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adota a denominação de MM Cement 01, Limitada, sociedade por quotas regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade MM Cement 01, Limitada é uma sociedade de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social, o exercício de actividade comércio externo e interno, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais; b)processamento, tratamento e transporte de minerais, c)consultoria e assistência técnica na área de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 d) apoio logístico e prestação de serviços a empresas mineirais;
Número ou marcador · p. 28 e) todo outro negócio que os sócios decidirem fazer.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1680, 1.º andar, Maputo – Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, e 50 por cento do capital social pertencente a Graciete Roia Alfai Loureiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O aumento do capital pode se efectuar através da debileração da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Normas da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A MM Cement 01, Limitada, sendo uma empresa por quotas aplica-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A MM Cement, Limitada, será administrada pelo seu titular, exercendo o cargo de administrador, Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá o cargo de administração ser delegado a terceiras pessoas devendo a respectiva delegação ser de acto posterior a constituição da empresa e devidamente registado na Conservatória do Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) vinte e cinco por cento para investimentos;
Número ou marcador · p. 28 c) o restante conforme deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissões nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: MM Ciment 01, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024326, uma entidade denominada MM Ciment 01, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celerado o Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial vigente em Moçambique entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100031364C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 2 de Março de 2020, válido até 1 de Março de 2025, residente em Maputo, casado em comunhão de bens adquiridos com Graciete Roia Alfai Loureiro.
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo: Graciete Roia Alfai Loureiro, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100031287B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 18 de Dezembro de 2014, válido até 18 de Dezembro de 2024, residente no Bairro 1.º de Maio, Casa n.º 510, Cidade de Pemba, casada, em comunhão de bens adquiridos com Danilo Alexandre Fernandes Loureiro.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e regime legal)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adota a denominação de MM Cement 01, Limitada, sociedade por quotas regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade MM Cement 01, Limitada é uma sociedade de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social, o exercício de actividade comércio externo e interno, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 28: a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais; b)processamento, tratamento e transporte de minerais, c)consultoria e assistência técnica na área de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 28: d) apoio logístico e prestação de serviços a empresas mineirais;
  18. Número ou marcador, página 28: e) todo outro negócio que os sócios decidirem fazer.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Sede e delegações)
  21. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1680, 1.º andar, Maputo – Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, e 50 por cento do capital social pertencente a Graciete Roia Alfai Loureiro.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 28: O aumento do capital pode se efectuar através da debileração da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Normas da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 28: A MM Cement 01, Limitada, sendo uma empresa por quotas aplica-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 28: (Administração social)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A MM Cement, Limitada, será administrada pelo seu titular, exercendo o cargo de administrador, Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, desde já nomeado.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá o cargo de administração ser delegado a terceiras pessoas devendo a respectiva delegação ser de acto posterior a constituição da empresa e devidamente registado na Conservatória do Registo Comercial.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 28: (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
  39. Número ou marcador, página 28: a) cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  40. Número ou marcador, página 28: b) vinte e cinco por cento para investimentos;
  41. Número ou marcador, página 28: c) o restante conforme deliberação do conselho de gerência.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
  48. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SGUNDO
  50. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissões nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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