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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Ntsudini Construções e Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030650, uma entidade denominada Ntsudini Construções e Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Elisa Samuel Nassone Pumule, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401122A, emitido a 8 de Dezembro de 2020, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Munhuana, Quarteirão 12, Casa n.º 220, com poderes para este acto.
- Texto do artigo, página 34: Segundo: JKG – Consultoria Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 100580454, neste acto representada pelo sócio gerente Jonaze Khuvine Guambe, casado em regime de comunhão de bens com Vanessa Atália
- Texto do artigo, página 34: Hilário Chelene Guambe, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 370, rés-do-chão, Polana Cimento - KaMpfumo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100637616N, emito a 29 de Maio de 2018.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Ntsudini Construções e Consultores, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 1497, podendo, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de construção civil e arquitectura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade é de cem mil de meticais, subscrito com a seguinte partilha: oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento pertencentes ao sócio JKG – Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada, vinte mil meticais correspondente a vinte por cento pertencente ao sócio Elisa Samuel Nassone Pumule.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identificação do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade deve pronunciar-se sobre o pedido de transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente a transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 35: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio; e
- Número ou marcador, página 35: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) assembleia geral dos sócios; b) direcção geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões da assembleia-geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Votação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência serão exercidas por uma direcção geral, eleita pela assembleia geral, com mandato de 4 anos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à direcção geral, ou pessoa a quem delegar a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da direcção geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, e demais legislação vigente na República de Moçambique e estatuto orgânico da Ntudini Construções e Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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