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Texto do artigo · p. 34 Ntsudini Construções e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030650, uma entidade denominada Ntsudini Construções e Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Elisa Samuel Nassone Pumule, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401122A, emitido a 8 de Dezembro de 2020, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Munhuana, Quarteirão 12, Casa n.º 220, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: JKG – Consultoria Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 100580454, neste acto representada pelo sócio gerente Jonaze Khuvine Guambe, casado em regime de comunhão de bens com Vanessa Atália
Texto do artigo · p. 34 Hilário Chelene Guambe, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 370, rés-do-chão, Polana Cimento - KaMpfumo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100637616N, emito a 29 de Maio de 2018.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Ntsudini Construções e Consultores, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 1497, podendo, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de construção civil e arquitectura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade é de cem mil de meticais, subscrito com a seguinte partilha: oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento pertencentes ao sócio JKG – Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada, vinte mil meticais correspondente a vinte por cento pertencente ao sócio Elisa Samuel Nassone Pumule.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identificação do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade deve pronunciar-se sobre o pedido de transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente a transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 35 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 35 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) assembleia geral dos sócios; b) direcção geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As reuniões da assembleia-geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Votação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência serão exercidas por uma direcção geral, eleita pela assembleia geral, com mandato de 4 anos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à direcção geral, ou pessoa a quem delegar a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da direcção geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, e demais legislação vigente na República de Moçambique e estatuto orgânico da Ntudini Construções e Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 25 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Ntsudini Construções e Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030650, uma entidade denominada Ntsudini Construções e Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Elisa Samuel Nassone Pumule, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401122A, emitido a 8 de Dezembro de 2020, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Munhuana, Quarteirão 12, Casa n.º 220, com poderes para este acto.
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo: JKG – Consultoria Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 100580454, neste acto representada pelo sócio gerente Jonaze Khuvine Guambe, casado em regime de comunhão de bens com Vanessa Atália
  5. Texto do artigo, página 34: Hilário Chelene Guambe, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 370, rés-do-chão, Polana Cimento - KaMpfumo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100637616N, emito a 29 de Maio de 2018.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Ntsudini Construções e Consultores, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 1497, podendo, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de construção civil e arquitectura.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade é de cem mil de meticais, subscrito com a seguinte partilha: oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento pertencentes ao sócio JKG – Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada, vinte mil meticais correspondente a vinte por cento pertencente ao sócio Elisa Samuel Nassone Pumule.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identificação do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade deve pronunciar-se sobre o pedido de transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente a transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  23. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 35: a) com o conhecimento do titular da quota;
  28. Número ou marcador, página 35: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio; e
  29. Número ou marcador, página 35: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) assembleia geral dos sócios; b) direcção geral.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões da assembleia-geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 35: (Votação da assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência serão exercidas por uma direcção geral, eleita pela assembleia geral, com mandato de 4 anos.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à direcção geral, ou pessoa a quem delegar a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da direcção geral.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, e demais legislação vigente na República de Moçambique e estatuto orgânico da Ntudini Construções e Consultores, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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