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Texto do artigo · p. 4 Auto Car Mozambique Services, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002803, uma entidade denominada Auto Car Mozambique Services, Limitado.
Texto do artigo · p. 4 É constituida entre:
Texto do artigo · p. 4 Benjamim Moisés Massuanganhe, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.° 110101856022N, emitido em Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Ngolhosa, Quarteirão 3-B, Casa n.º 161;
Texto do artigo · p. 4 Pedro Marques Taimo, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010897400Q, emitido a 23 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Laulane, Quarteirão n.º 01, Casa n.º 10.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Auto Car Mozambique Services, Limitada, sociedade por quotas, é sociedade comercial de responsabilidade limitada. Tem a sua sede em Maputo, Rua da Igreja, Quarteirão n.º 1, Casa n.° 10, podendo abrir, por decisão dos sócios, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO (OBJECTO)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 4 b) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 4 c) comercialização de bens.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 o capital da sociedade é de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, 4.500,00MT pertencente ao Benjamim Moisés Massuanganhe, e 1.500,00MT pertencentes ao Pedro Marques Taimo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio maioritário, Benjamim Moisés Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pode nomear mandátarios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissoes)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Auto Car Mozambique Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002803, uma entidade denominada Auto Car Mozambique Services, Limitado.
  3. Texto do artigo, página 4: É constituida entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Benjamim Moisés Massuanganhe, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.° 110101856022N, emitido em Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Ngolhosa, Quarteirão 3-B, Casa n.º 161;
  5. Texto do artigo, página 4: Pedro Marques Taimo, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010897400Q, emitido a 23 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Laulane, Quarteirão n.º 01, Casa n.º 10.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Auto Car Mozambique Services, Limitada, sociedade por quotas, é sociedade comercial de responsabilidade limitada. Tem a sua sede em Maputo, Rua da Igreja, Quarteirão n.º 1, Casa n.° 10, podendo abrir, por decisão dos sócios, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO (OBJECTO)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 4: a) consultoria aduaneira;
  15. Número ou marcador, página 4: b) importação e exportação de bens;
  16. Número ou marcador, página 4: c) comercialização de bens.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 4: o capital da sociedade é de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, 4.500,00MT pertencente ao Benjamim Moisés Massuanganhe, e 1.500,00MT pertencentes ao Pedro Marques Taimo.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio maioritário, Benjamim Moisés Massuanganhe.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pode nomear mandátarios.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 4: (Omissoes)
  30. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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