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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Oil Trade Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029214, uma entidade denominada Oil Trade Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Duarte Abílio Manhiça, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Machava Bunhiça, Quarteirão 15, Casa n.º 15, Cidade de Matola, nascido a 19 de Março de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.° 100104445126I, emitido a 17 de Novembro de 2022, válido até 17 de novembro de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Wilton Wilson Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Distrito de kaMavota, Quarteirão 23, Casa n.º 29, Cidade de Maputo, nascido a 11 de Abril de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010064169M, emitido a 22 de Abril de 2021, válido até 21 de abril de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Oil Trade Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua Joe Slovo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrageiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: ( Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de fornecimento de equipamento administrativos;
- Número ou marcador, página 35: b) fornecimento de todo tipo de equipamentos electrónicos e informáticos;
- Número ou marcador, página 35: c) equipamentos de entretenimento (tv, rádio e vídeo); d)venda de acessórios e peças de veículos e transportes e bens;
- Número ou marcador, página 35: e) equipamentos industrias (geradores de diesel e acessórios);
- Número ou marcador, página 35: f) venda e manutenção e reparação de motores eléctricos e acessórios;
- Número ou marcador, página 35: g) venda e montagem de equipamentos de cozinha, bares e cantinas; h)material ou equipamentos de protecção individual;
- Número ou marcador, página 35: i) representação comercial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignação, agenciamento e representação comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibido por lei, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80 por cento, pertencente ao sócio Duarte Abílio Manhiça;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20 por cento pertencente ao sócio Wilton Wilson Sitoe.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida por Duarte Abílio Manhiça, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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