Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Onyx Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030472, uma entidade denominada Onyx Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado contrato de sociedade Onyx Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro outorgante: Miguel Ângelo Tomo Monteito, casado com Carla José Mahanjane Monteiro, em regime de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Marx n.° 756, 1.° andar, flat 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101495366C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Abril de 2022, titular do NUIT 100352788, como primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 36 Segundo outorgante: Raquel Sandoca Monteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Chingodzi U.C 3 de Janeiro, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050104643613B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Julho de 2019, titular do NUIT 141608428. Sendo esta menor para actos de constituição da empresa e será representada por Miguel Ângelo Tomo Monteiro, seu representante legal, acima descrito, como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 36 Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação social Onyx Mozambique, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 36 sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 1054, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 36 a) venda e distribuição de produtos de beleza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 36 b) consultoria no ramo da beleza;
Número ou marcador · p. 36 c) organização de eventos de beleza e moda.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80 por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Tomo Monteiro;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social pertencente à sócia Raquel Sandoca Monteiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão total de quotas é condicionada ao direito de preferência do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia-geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócio que é representante de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Miguel Ângelo Tomo Monteiro que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente serão assinados por um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Onyx Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030472, uma entidade denominada Onyx Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado contrato de sociedade Onyx Mozambique, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro outorgante: Miguel Ângelo Tomo Monteito, casado com Carla José Mahanjane Monteiro, em regime de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Marx n.° 756, 1.° andar, flat 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101495366C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Abril de 2022, titular do NUIT 100352788, como primeiro outorgante.
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo outorgante: Raquel Sandoca Monteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Chingodzi U.C 3 de Janeiro, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050104643613B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Julho de 2019, titular do NUIT 141608428. Sendo esta menor para actos de constituição da empresa e será representada por Miguel Ângelo Tomo Monteiro, seu representante legal, acima descrito, como segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 36: Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação social Onyx Mozambique, Limitada, e tem a sua
  10. Texto do artigo, página 36: sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 1054, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  17. Número ou marcador, página 36: a) venda e distribuição de produtos de beleza e cosméticos;
  18. Número ou marcador, página 36: b) consultoria no ramo da beleza;
  19. Número ou marcador, página 36: c) organização de eventos de beleza e moda.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80 por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Tomo Monteiro;
  25. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social pertencente à sócia Raquel Sandoca Monteiro.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão total de quotas é condicionada ao direito de preferência do sócio.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia-geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócio que é representante de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Miguel Ângelo Tomo Monteiro que desde já fica nomeado administrador.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do administrador.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.