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Texto do artigo · p. 36 Outdoor Living, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029202, uma entidade denominada Outdoor Living, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Ben Ivan da Graça Machel, solteiro, maior, moçambicano, residente no Bairro Triunfo, rés-do-chão, n.º 445, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990072Q, emitido a vinte de Outubro dois mil e vinte e um, em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Jaime Tiago da Silva Pereira Leal, titular do NUIT 128850120, solteiro, maior, com nacionalidade portuguesa, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, n.° 580, Autorização de Residência n.º 11PT00059009Q, emitido a três de Abril de dois mil e vinte e quatro, em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Outdoor Living, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, podendo abrir sucursais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio de mobiliário e equipamentos de escritório.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de vinte e cinco mil meticais, cinquenta por cento do capital social, uma para Ben Ivan da Graça Machel e outra para Jaime Tiago da Silva Pereira Leal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade será administrada e representada por Ben Ivan da Graça Machel e o sócio Jaime Tiago da Silva Pereira Leal, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Foro)
Texto do artigo · p. 37 Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido ao foro judicial de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Outdoor Living, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029202, uma entidade denominada Outdoor Living, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Ben Ivan da Graça Machel, solteiro, maior, moçambicano, residente no Bairro Triunfo, rés-do-chão, n.º 445, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990072Q, emitido a vinte de Outubro dois mil e vinte e um, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo: Jaime Tiago da Silva Pereira Leal, titular do NUIT 128850120, solteiro, maior, com nacionalidade portuguesa, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, n.° 580, Autorização de Residência n.º 11PT00059009Q, emitido a três de Abril de dois mil e vinte e quatro, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 37: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Outdoor Living, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, podendo abrir sucursais.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio de mobiliário e equipamentos de escritório.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de vinte e cinco mil meticais, cinquenta por cento do capital social, uma para Ben Ivan da Graça Machel e outra para Jaime Tiago da Silva Pereira Leal.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  21. Texto do artigo, página 37: A sociedade será administrada e representada por Ben Ivan da Graça Machel e o sócio Jaime Tiago da Silva Pereira Leal, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 37: É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
  27. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 37: (Foro)
  30. Texto do artigo, página 37: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido ao foro judicial de Maputo.
  31. Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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