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Texto do artigo · p. 40 RE STEP - Serviços e Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 26 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029947, uma entidade denominada RE STEP - Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas unipessoal, por Nirali Atulbhai Velani, cidadã de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º M seis dois cinco zero quatro quatro oito, emitido em Ahmedabad, Gujarat- Índia, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, válido até quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, aqui representado por Wiston Bicho Julião Muhacha, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número, zero três zero um zero zero cinco nove oito oito zero sete J, emitido na Cidade de Maputo a quatro de Junho de dois mil e vinte um, válido até três de Junho de dois mil e vinte seis, na qualidade
Texto do artigo · p. 41 de procurador, com os necessários poderes para o acto, conforme procuração de treze de Junho de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 41 Delibera e aceita a constituição do contrato de sociedade por quotas unipessoal, ao abrigo do número um do artigo noventa do Código Comercial, do qual se rege, em respeito ao estabelecido nos artigos noventa e dois e seguintes do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação RE STEP - Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade RE STEP - Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada tem a sua sede estabelecida na Avenida/Rua Joaquim Lapa, n.º 32, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) serviços de consultoria para negócios e a sua gestão;
Número ou marcador · p. 41 b) actividades combinadas de serviços administrativos; e
Número ou marcador · p. 41 c) actividades de consultorias científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Nirali Atulbhai Velani.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Nirali Atulbhai Velani de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, e etc.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: RE STEP - Serviços e Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 26 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029947, uma entidade denominada RE STEP - Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas unipessoal, por Nirali Atulbhai Velani, cidadã de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º M seis dois cinco zero quatro quatro oito, emitido em Ahmedabad, Gujarat- Índia, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, válido até quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, aqui representado por Wiston Bicho Julião Muhacha, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número, zero três zero um zero zero cinco nove oito oito zero sete J, emitido na Cidade de Maputo a quatro de Junho de dois mil e vinte um, válido até três de Junho de dois mil e vinte seis, na qualidade
  4. Texto do artigo, página 41: de procurador, com os necessários poderes para o acto, conforme procuração de treze de Junho de dois mil e vinte.
  5. Texto do artigo, página 41: Delibera e aceita a constituição do contrato de sociedade por quotas unipessoal, ao abrigo do número um do artigo noventa do Código Comercial, do qual se rege, em respeito ao estabelecido nos artigos noventa e dois e seguintes do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação RE STEP - Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade RE STEP - Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada tem a sua sede estabelecida na Avenida/Rua Joaquim Lapa, n.º 32, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 41: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 41: a) serviços de consultoria para negócios e a sua gestão;
  19. Número ou marcador, página 41: b) actividades combinadas de serviços administrativos; e
  20. Número ou marcador, página 41: c) actividades de consultorias científicas, técnicas e similares.
  21. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Nirali Atulbhai Velani.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Nirali Atulbhai Velani de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, e etc.
  29. Número ou marcador, página 41: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 41: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 41: Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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