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Texto do artigo · p. 41 Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016965, uma entidade denominada Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de
Texto do artigo · p. 41 constituição de sociedade unipessoal limitada, por Yassfil Mouammad Aslam – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.o 110100367596B, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2022, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1289, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 41 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Alto-Maé, Avenida Ho Chi Min, n.º 1817, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo. O Conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades de serviços de hotelaria, restauração, serviços de bar e catering, outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único, Yassfil Mohammad Aslam.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 42 e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Yassfil Mohammad Aslam, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a s a assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016965, uma entidade denominada Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de
  4. Texto do artigo, página 41: constituição de sociedade unipessoal limitada, por Yassfil Mouammad Aslam – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.o 110100367596B, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2022, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1289, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato que se regerá
  6. Texto do artigo, página 41: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Alto-Maé, Avenida Ho Chi Min, n.º 1817, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo. O Conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades de serviços de hotelaria, restauração, serviços de bar e catering, outras actividades similares.
  16. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único, Yassfil Mohammad Aslam.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 41: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  23. Texto do artigo, página 42: e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Yassfil Mohammad Aslam, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a s a assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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