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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016965, uma entidade denominada Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de
- Texto do artigo, página 41: constituição de sociedade unipessoal limitada, por Yassfil Mouammad Aslam – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.o 110100367596B, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2022, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1289, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato que se regerá
- Texto do artigo, página 41: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Alto-Maé, Avenida Ho Chi Min, n.º 1817, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo. O Conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades de serviços de hotelaria, restauração, serviços de bar e catering, outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único, Yassfil Mohammad Aslam.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Gerência)
- Texto do artigo, página 41: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 42: e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Yassfil Mohammad Aslam, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a s a assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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