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Texto do artigo · p. 42 Siyavuka Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por ata do dia 18 de Julho de 2024, a sociedade Siyavuka Construções, Limitada, com sede em Maputo, Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 431-6º G, Polana Cimento, matriculada sob NUEL 100124491, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), onde se encontravam presentes os sócios Elisabete Marcelino dos Santos e João Miguel da Costa Casalinho, deliberaram a alteração do objecto social da empresa Siyavuka Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Na sequência da mudança de objecto, serão publicados os estatutos na sua totalidade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Siyavuka Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 431, 6.º andar G, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de Construção Civil e Obras Públicas e a actividade de exploração, processamento e tratamento mineiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referida no número anterior, bem como explorar outros ramos de actividade, quando devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Elisabete Marcelino dos Santos, detentora de uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, que corresponde a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) João Miguel da Costa Casalinho, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, que corresponde a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, dependem de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 42 b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade e sua representação, sem caução e com ou sem remuneração, pertence ao administrador conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 42 a) pela assinatura da administradora, Elisabete Marcelino do Santos, desde já nomeada para o efeito;
Número ou marcador · p. 42 b) pela assinatura de um gerente e um mandatário, nas condições e limites estabelecidos pelo mandato;
Número ou marcador · p. 42 c) pela assinatura de um dos sócios na apresentação de orçamentos e propostas celebradas de contratos de empreitada no âmbito de concursos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 43 d) pela assinatura de um único administrador em actos e contratos relativamente aos quais tenha sido deliberado expressamente em ata da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade em actos estranhos à actividade social, nomeadamente prestar cauções e aceitar ou sacar letras de favor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Excepto nos casos expressamente exigidos pelo contrato de sociedade ou pela lei, as deliberações sociais podem ser tomadas por alguma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 43 a) em assembleia geral devidamente convocada;
Número ou marcador · p. 43 b) quando estiverem presentes (ou devidamente representados) todos os sócios e manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere independentemente de não terem sido observadas as formalidades prévias para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Três) As assembleias gerais, quando a lei não impuser forma especial de convocação serão convocadas por meio de telecópia ou correio electrónico, dirigidas aos sócios para as moradas constantes dos registos sociais, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Votação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do voto do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão válidos, quando as deliberações que importem modificação do pacto ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 43 a) a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 As omissões aos presentes serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Siyavuka Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata do dia 18 de Julho de 2024, a sociedade Siyavuka Construções, Limitada, com sede em Maputo, Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 431-6º G, Polana Cimento, matriculada sob NUEL 100124491, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), onde se encontravam presentes os sócios Elisabete Marcelino dos Santos e João Miguel da Costa Casalinho, deliberaram a alteração do objecto social da empresa Siyavuka Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Na sequência da mudança de objecto, serão publicados os estatutos na sua totalidade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Siyavuka Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 431, 6.º andar G, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de Construção Civil e Obras Públicas e a actividade de exploração, processamento e tratamento mineiro.
  13. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referida no número anterior, bem como explorar outros ramos de actividade, quando devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, distribuído da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 42: a) Elisabete Marcelino dos Santos, detentora de uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, que corresponde a noventa e nove por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 42: b) João Miguel da Costa Casalinho, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, que corresponde a um por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, dependem de prévio consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função de cada sócio na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 42: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  26. Texto do artigo, página 42: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  27. Número ou marcador, página 42: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  28. Número ou marcador, página 42: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e sua representação, sem caução e com ou sem remuneração, pertence ao administrador conforme for deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada:
  33. Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura da administradora, Elisabete Marcelino do Santos, desde já nomeada para o efeito;
  34. Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura de um gerente e um mandatário, nas condições e limites estabelecidos pelo mandato;
  35. Número ou marcador, página 42: c) pela assinatura de um dos sócios na apresentação de orçamentos e propostas celebradas de contratos de empreitada no âmbito de concursos públicos e privados;
  36. Número ou marcador, página 43: d) pela assinatura de um único administrador em actos e contratos relativamente aos quais tenha sido deliberado expressamente em ata da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade em actos estranhos à actividade social, nomeadamente prestar cauções e aceitar ou sacar letras de favor.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 43: Um) Excepto nos casos expressamente exigidos pelo contrato de sociedade ou pela lei, as deliberações sociais podem ser tomadas por alguma das seguintes formas:
  41. Número ou marcador, página 43: a) em assembleia geral devidamente convocada;
  42. Número ou marcador, página 43: b) quando estiverem presentes (ou devidamente representados) todos os sócios e manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere independentemente de não terem sido observadas as formalidades prévias para a sua convocação.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 43: Três) As assembleias gerais, quando a lei não impuser forma especial de convocação serão convocadas por meio de telecópia ou correio electrónico, dirigidas aos sócios para as moradas constantes dos registos sociais, com antecedência não inferior a quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 43: (Votação)
  47. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  48. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  49. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do voto do capital social.
  50. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão válidos, quando as deliberações que importem modificação do pacto ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  54. Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 43: (Distribuição de dividendos)
  57. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, pela ordem que se segue:
  58. Número ou marcador, página 43: a) a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  59. Número ou marcador, página 43: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  60. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  68. Texto do artigo, página 43: As omissões aos presentes serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 43: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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