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- Texto do artigo, página 42: Siyavuka Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata do dia 18 de Julho de 2024, a sociedade Siyavuka Construções, Limitada, com sede em Maputo, Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 431-6º G, Polana Cimento, matriculada sob NUEL 100124491, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), onde se encontravam presentes os sócios Elisabete Marcelino dos Santos e João Miguel da Costa Casalinho, deliberaram a alteração do objecto social da empresa Siyavuka Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Na sequência da mudança de objecto, serão publicados os estatutos na sua totalidade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Siyavuka Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 431, 6.º andar G, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de Construção Civil e Obras Públicas e a actividade de exploração, processamento e tratamento mineiro.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referida no número anterior, bem como explorar outros ramos de actividade, quando devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Elisabete Marcelino dos Santos, detentora de uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, que corresponde a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) João Miguel da Costa Casalinho, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, que corresponde a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, dependem de prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 42: a) por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 42: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e sua representação, sem caução e com ou sem remuneração, pertence ao administrador conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura da administradora, Elisabete Marcelino do Santos, desde já nomeada para o efeito;
- Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura de um gerente e um mandatário, nas condições e limites estabelecidos pelo mandato;
- Número ou marcador, página 42: c) pela assinatura de um dos sócios na apresentação de orçamentos e propostas celebradas de contratos de empreitada no âmbito de concursos públicos e privados;
- Número ou marcador, página 43: d) pela assinatura de um único administrador em actos e contratos relativamente aos quais tenha sido deliberado expressamente em ata da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade em actos estranhos à actividade social, nomeadamente prestar cauções e aceitar ou sacar letras de favor.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) Excepto nos casos expressamente exigidos pelo contrato de sociedade ou pela lei, as deliberações sociais podem ser tomadas por alguma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 43: a) em assembleia geral devidamente convocada;
- Número ou marcador, página 43: b) quando estiverem presentes (ou devidamente representados) todos os sócios e manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere independentemente de não terem sido observadas as formalidades prévias para a sua convocação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 43: Três) As assembleias gerais, quando a lei não impuser forma especial de convocação serão convocadas por meio de telecópia ou correio electrónico, dirigidas aos sócios para as moradas constantes dos registos sociais, com antecedência não inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Votação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do voto do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão válidos, quando as deliberações que importem modificação do pacto ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 43: a) a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 43: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 43: As omissões aos presentes serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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