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Texto do artigo · p. 44 Tecniurbana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 81 a 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Hélder Guerreiro da Silva, divorciado, natural de Prt Cercal San, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00073450F, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica – Chimoio, residente acidentalmente no Bairro Tembwe, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 44 E por ele foi dito que é o único sócio da sociedade Tecniurbana – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101563324, com sede na Rua Sussundenga, edificio do Hotel Castelo Branco, Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Helder Guerreiro da Silva.
Texto do artigo · p. 44 Pela presente acta datada de sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade dos actuais 300.000,00MT (trezentos mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 44 Em consequência desta operação, o sócio deliberou a alteração do artigo quinto dos Estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 44 ..............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Hélder Guerreiro da Silva.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 44 Em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 44 Chimoio, 9 de Agosto de 2024. — O Notário,
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  1. Texto do artigo, página 44: Tecniurbana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 81 a 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Hélder Guerreiro da Silva, divorciado, natural de Prt Cercal San, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00073450F, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica – Chimoio, residente acidentalmente no Bairro Tembwe, Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 44: E por ele foi dito que é o único sócio da sociedade Tecniurbana – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101563324, com sede na Rua Sussundenga, edificio do Hotel Castelo Branco, Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Helder Guerreiro da Silva.
  4. Texto do artigo, página 44: Pela presente acta datada de sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade dos actuais 300.000,00MT (trezentos mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  5. Texto do artigo, página 44: Em consequência desta operação, o sócio deliberou a alteração do artigo quinto dos Estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 44: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Hélder Guerreiro da Silva.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) Mantém-se inalterado.
  11. Texto do artigo, página 44: Em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 44: Chimoio, 9 de Agosto de 2024. — O Notário,
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