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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Thayana Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Thayana Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 105024651, com capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 44: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Thayana Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto - Maé, Avenida 24 de Julho, n.°3435, rés-do-chão, a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de organização de eventos, palestras, seminários, conferências e outros eventos similares; comércio de fogos de artifícios, equipamentos pirotécnicos e a sua aplicação; prestação de serviços na área de gestão de empresas, consultorias técnicas e científicas, contabilidade e auditoria, apoio aos negócios; agente de comércio por grosso de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100 por cento do capital social pertencente à sócia Ludomilda Juliana Meque Vicente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Gestão e administração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade será administrada pela sócia Ludomilda Juliana Meque Vicente ou a quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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