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Texto do artigo · p. 44 Tschudi Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, por deliberação do sócio único da sociedade Tschudi Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792540, foi, a sociedade transformada em sociedade unipessoal e consequentemente alterada a sua denominação social para Tschudi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos dos artigos 250 e 251, ambos do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Tschudi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na Rua António Simbine, n.º 114, Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo, o sócio único, deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 44 a) instalação de plataformas offshore, incluindo instalações de construção e produção;
Número ou marcador · p. 44 b) gestão de tripulação;
Número ou marcador · p. 44 c) gestão de navios;
Número ou marcador · p. 44 d) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 44 e) apoio marítimo;
Número ou marcador · p. 44 f) serviços de logística;
Número ou marcador · p. 44 g) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 44 h) serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 44 i) agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 44 j) frete e afretamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 44 k) armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 44 l) procurement;
Número ou marcador · p. 44 m) consultoria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante deliberação do sócio único, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, o capital social de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a uma única quota representando 100% do capital social detida pelo sócio único, Tschudi Shipping Company, AS.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação do sócio único que irá definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Texto do artigo · p. 45 Excepto deliberação em contrário do sócio único, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de 3 (três) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 45 b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 45 c) pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 Três) Em caso algum, poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Tschudi Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, por deliberação do sócio único da sociedade Tschudi Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792540, foi, a sociedade transformada em sociedade unipessoal e consequentemente alterada a sua denominação social para Tschudi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos dos artigos 250 e 251, ambos do Código Comercial, dentre as quais:
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Tipo, firma e duração)
  6. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Tschudi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Rua António Simbine, n.º 114, Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo, o sócio único, deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  13. Número ou marcador, página 44: a) instalação de plataformas offshore, incluindo instalações de construção e produção;
  14. Número ou marcador, página 44: b) gestão de tripulação;
  15. Número ou marcador, página 44: c) gestão de navios;
  16. Número ou marcador, página 44: d) elaboração de projectos;
  17. Número ou marcador, página 44: e) apoio marítimo;
  18. Número ou marcador, página 44: f) serviços de logística;
  19. Número ou marcador, página 44: g) agenciamento de navios;
  20. Número ou marcador, página 44: h) serviços auxiliares de estiva;
  21. Número ou marcador, página 44: i) agenciamento de mercadorias em trânsito;
  22. Número ou marcador, página 44: j) frete e afretamento de mercadorias;
  23. Número ou marcador, página 44: k) armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
  24. Número ou marcador, página 44: l) procurement;
  25. Número ou marcador, página 44: m) consultoria, importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 44: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
  27. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação do sócio único, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, o capital social de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a uma única quota representando 100% do capital social detida pelo sócio único, Tschudi Shipping Company, AS.
  31. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação do sócio único que irá definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 45: Excepto deliberação em contrário do sócio único, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de 3 (três) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 45: (Vinculação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade ficará obrigada:
  38. Número ou marcador, página 45: a) pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  39. Número ou marcador, página 45: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  40. Número ou marcador, página 45: c) pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
  41. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 45: Três) Em caso algum, poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  43. Texto do artigo, página 45: Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Técnico,
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