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Texto do artigo · p. 45 VM – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105022869, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, concervador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada VM – Construções, Limitada, constituída entre os sócios, Truong Van Hao, de nacionalidade chinesa, natural de VNM Quang Nam, portador do Passaporte n.º 11VN00110929Q, emitido a 27 de Novembro de 2023, pelos Servicos de Migração de Nampula, residente no Bairro de Central, Cidade de Nampula; Dao Van Tuan, de nacionalidade vietnamita, natural de Hai Duong, portador do Passaporte n.º C2874991, emitido a 27 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no Bairro de Central, Cidade de Nampula; e Fabião Fernando Fabião Bulaho, de nacionalidade moçambicana, natutal
Texto do artigo · p. 46 de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001168468S, emitido a 30 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 46 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação VM – Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade VM – Construções, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Muhala Expansão, próximo da Farmácia Amurane, Cidade de Nampula
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da Conservatória do Registo das Entidades legais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto principal é a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Truong Van Hao;
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dao Van Tuan;
Número ou marcador · p. 46 c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 46 equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fabião Fernando Fabião Bulaho.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo de Truong Van Hao que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de nergócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 46 Três) O administrador não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Texto do artigo · p. 46 Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura do do administrador.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 46 Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugarna sociedade com dispensa de causão, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeca o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: VM – Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105022869, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, concervador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada VM – Construções, Limitada, constituída entre os sócios, Truong Van Hao, de nacionalidade chinesa, natural de VNM Quang Nam, portador do Passaporte n.º 11VN00110929Q, emitido a 27 de Novembro de 2023, pelos Servicos de Migração de Nampula, residente no Bairro de Central, Cidade de Nampula; Dao Van Tuan, de nacionalidade vietnamita, natural de Hai Duong, portador do Passaporte n.º C2874991, emitido a 27 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no Bairro de Central, Cidade de Nampula; e Fabião Fernando Fabião Bulaho, de nacionalidade moçambicana, natutal
  3. Texto do artigo, página 46: de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001168468S, emitido a 30 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 46: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação VM – Construções, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 46: A sociedade VM – Construções, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Muhala Expansão, próximo da Farmácia Amurane, Cidade de Nampula
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 46: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da Conservatória do Registo das Entidades legais.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto principal é a construção civil e obras públicas.
  17. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Truong Van Hao;
  22. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dao Van Tuan;
  23. Número ou marcador, página 46: c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
  24. Texto do artigo, página 46: equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fabião Fernando Fabião Bulaho.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo de Truong Van Hao que desde já é nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de nergócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  29. Número ou marcador, página 46: Três) O administrador não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  30. Texto do artigo, página 46: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura do do administrador.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 46: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugarna sociedade com dispensa de causão, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeca o preceituado na lei.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 46: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Mocambique.
  37. Texto do artigo, página 46: Nampula, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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