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- Texto do artigo, página 45: VM – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105022869, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, concervador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada VM – Construções, Limitada, constituída entre os sócios, Truong Van Hao, de nacionalidade chinesa, natural de VNM Quang Nam, portador do Passaporte n.º 11VN00110929Q, emitido a 27 de Novembro de 2023, pelos Servicos de Migração de Nampula, residente no Bairro de Central, Cidade de Nampula; Dao Van Tuan, de nacionalidade vietnamita, natural de Hai Duong, portador do Passaporte n.º C2874991, emitido a 27 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no Bairro de Central, Cidade de Nampula; e Fabião Fernando Fabião Bulaho, de nacionalidade moçambicana, natutal
- Texto do artigo, página 46: de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001168468S, emitido a 30 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 46: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação VM – Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade VM – Construções, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Muhala Expansão, próximo da Farmácia Amurane, Cidade de Nampula
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da Conservatória do Registo das Entidades legais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto principal é a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Truong Van Hao;
- Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dao Van Tuan;
- Número ou marcador, página 46: c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 46: equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fabião Fernando Fabião Bulaho.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo de Truong Van Hao que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de nergócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 46: Três) O administrador não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
- Texto do artigo, página 46: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura do do administrador.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 46: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugarna sociedade com dispensa de causão, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeca o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 46: Nampula, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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