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Texto do artigo · p. 46 Wishfull Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020152, uma entidade denominada Wishfull Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por Heroide Salomão Matcheque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 46 Bilhete de Identidade n.º 090100743460A, emitido a 9 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do número único de identificação tributária 138225690, Bairro Polana Caniço, Quarteirão 73, Casa n.º 22, KaMaxaquene, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Wishfull Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, Bairro Maxaquene C, n.º 3251, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) serviços de eletricidade geral;
Número ou marcador · p. 46 b) manutenção geral de equipamentos electricos;
Número ou marcador · p. 46 c) instação de sistemas elétricos;
Número ou marcador · p. 46 d) automação industrial;
Número ou marcador · p. 46 e) serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 46 f) serviços de construção;
Número ou marcador · p. 46 g) servições de refrigeração;
Número ou marcador · p. 46 h) serviços de canalização.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde a uma única quota de cem por cento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio, Heroide Salomão Matcheque.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio, Heroide Salomão Matcheque, denominado administrador.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Wishfull Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020152, uma entidade denominada Wishfull Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por Heroide Salomão Matcheque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do
  4. Texto do artigo, página 46: Bilhete de Identidade n.º 090100743460A, emitido a 9 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do número único de identificação tributária 138225690, Bairro Polana Caniço, Quarteirão 73, Casa n.º 22, KaMaxaquene, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 46: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Wishfull Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, Bairro Maxaquene C, n.º 3251, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 46: a) serviços de eletricidade geral;
  16. Número ou marcador, página 46: b) manutenção geral de equipamentos electricos;
  17. Número ou marcador, página 46: c) instação de sistemas elétricos;
  18. Número ou marcador, página 46: d) automação industrial;
  19. Número ou marcador, página 46: e) serviços de telecomunicações;
  20. Número ou marcador, página 46: f) serviços de construção;
  21. Número ou marcador, página 46: g) servições de refrigeração;
  22. Número ou marcador, página 46: h) serviços de canalização.
  23. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde a uma única quota de cem por cento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio, Heroide Salomão Matcheque.
  28. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio, Heroide Salomão Matcheque, denominado administrador.
  32. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  33. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 47: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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