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Texto do artigo · p. 47 Xaynzayn Golden Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001552, uma entidade denominada Xaynzayn Golden Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro: Gabriel Sousa Domingos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173831 N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua 7 de Setembro, Quarteirão 19, Casa n.º 296, Belo Horizonte, Maputo, designadamente primeiro contraente.
Texto do artigo · p. 47 Segundo: António Américo Valentim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081108883384Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, residente em Povoado de Batapó, Mocodoene, Morrumbene, designado segundo contraente.
Texto do artigo · p. 47 Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adepta a denominação Xaynzayn Golden Mining, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do sol, Quarteirão n.º 27, Casa n.º 166, Distrito KaMavota, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) consultoria agro-ambiental;
Número ou marcador · p. 47 b) planeamento de minas;
Número ou marcador · p. 47 c) gestão de explosivos e planos de fogo;
Número ou marcador · p. 47 d) exploração geotécnica e mineira;
Número ou marcador · p. 47 e) processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 47 f) comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 47 g) prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 47 h) transporte rodoviário;
Número ou marcador · p. 47 i) despacho aduaneiro, importação e exportação de máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente
Texto do artigo · p. 47 subscrito em dinheiro na proporção de 50 por cento por cada um dos sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) Gabriel Sousa Domingos, com 50 por cento, equivalente a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 47 b) António Américo Valentim , com 50 por cento, equivalente 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade é exercida por Domingos Sousa Domingos, como presidente de conselho de administração e, como administrador, António Américo Valentim ou por qualquer outra pessoa a ser indicada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou do administrador ou de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 47 Três) Para efeito de movimentação das contas bancarias, a sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 47 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada e/ou repartida entre os demais sócios e seus mandatários ou aqueles mencionados na procuração e/ou nos acordos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Matola, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Xaynzayn Golden Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001552, uma entidade denominada Xaynzayn Golden Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Primeiro: Gabriel Sousa Domingos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173831 N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua 7 de Setembro, Quarteirão 19, Casa n.º 296, Belo Horizonte, Maputo, designadamente primeiro contraente.
  5. Texto do artigo, página 47: Segundo: António Américo Valentim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081108883384Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, residente em Povoado de Batapó, Mocodoene, Morrumbene, designado segundo contraente.
  6. Texto do artigo, página 47: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 47: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade adepta a denominação Xaynzayn Golden Mining, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 47: (Sede e duração)
  12. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do sol, Quarteirão n.º 27, Casa n.º 166, Distrito KaMavota, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 47: a) consultoria agro-ambiental;
  17. Número ou marcador, página 47: b) planeamento de minas;
  18. Número ou marcador, página 47: c) gestão de explosivos e planos de fogo;
  19. Número ou marcador, página 47: d) exploração geotécnica e mineira;
  20. Número ou marcador, página 47: e) processamento mineiro;
  21. Número ou marcador, página 47: f) comercialização de produtos mineiros;
  22. Número ou marcador, página 47: g) prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  23. Número ou marcador, página 47: h) transporte rodoviário;
  24. Número ou marcador, página 47: i) despacho aduaneiro, importação e exportação de máquinas industriais.
  25. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente
  30. Texto do artigo, página 47: subscrito em dinheiro na proporção de 50 por cento por cada um dos sócios, nomeadamente:
  31. Número ou marcador, página 47: a) Gabriel Sousa Domingos, com 50 por cento, equivalente a 10.000,00MT;
  32. Número ou marcador, página 47: b) António Américo Valentim , com 50 por cento, equivalente 10.000,00MT.
  33. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 47: (Administração, gerência e sua representação)
  36. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é exercida por Domingos Sousa Domingos, como presidente de conselho de administração e, como administrador, António Américo Valentim ou por qualquer outra pessoa a ser indicada.
  37. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou do administrador ou de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
  38. Número ou marcador, página 47: Três) Para efeito de movimentação das contas bancarias, a sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou de um mandatário.
  39. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  42. Texto do artigo, página 47: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 47: (Resultados)
  45. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada e/ou repartida entre os demais sócios e seus mandatários ou aqueles mencionados na procuração e/ou nos acordos estabelecidos.
  47. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 47: Matola, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 48: INM
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