Capital Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Capital Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação pela acta do primeiro dia do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e trinta minutos, realizou-se, na sede social, da empresa Capital Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012725. Deliberando a cessação da quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que o sócio Guilherme Constância Langa possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Artino Bila.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da cedência efectuada é alterąda a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento, pertecente ao sócio único, Artino Bila.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Capital Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação pela acta do primeiro dia do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e trinta minutos, realizou-se, na sede social, da empresa Capital Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012725. Deliberando a cessação da quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que o sócio Guilherme Constância Langa possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Artino Bila.
  3. Texto do artigo, página 5: Em consequência da cedência efectuada é alterąda a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  4. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento, pertecente ao sócio único, Artino Bila.
  8. Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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