Cofragens Metálicas e Equipamentos, Limitada
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Cofragens Metálicas e Equipamentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 5: Cofragens Metálicas e Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: firma constituida pelos sócios João Zacarias Moiouachena, solteiro, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107121I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio, Província de Manica;
- Texto do artigo, página 5: Alegre Zacarias Moiouachena, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106613777F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Nhamadjessa, Cidade de Chimoio, Província de Manica;
- Texto do artigo, página 5: Ecita Moisés Mandinde, solteira, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101448952B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 5: Constituiem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Cofragens Metálicas e Equipamentos, Limitada, tem a sua sede no Bairro Centro Hipico, rua de Chissui, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações e será constituida por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 5: a)aluguer de equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 5: b) manutenção de edificios; e
- Número ou marcador, página 5: c) transporte de carga.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: ( Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
- Texto do artigo, página 5: a)uma quota no valor nominal de cem mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio João Zacarias Moiouachena;
- Texto do artigo, página 6: b)outra quota no valor nominal de sessenta mil meticais equivalente a trinta por cento do capital pertencente ao sócio Alegre Zacarias Moiouachena;
- Número ou marcador, página 6: c) e outra quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital pertencente à sócia Ecita Moisés Mandinde.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo da sócia Ecita Moisés Mandinde, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente nomeada, ou de um procurador devidamente indicado.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Chimoio, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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