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Texto do artigo · p. 6 Copan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101682668, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Copan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Inácio Alfredo Muazulia, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Mutauanha-Muatala, Q.4, U/C 1 de Maio 360, Cidade Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100934471P, emitido a 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Copan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na Província da Nampula, Avenida Trabalho, Bairro de Mutaunha.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objectivo principal: prestação de serviços na área de informática; climatização; canalização e diversas outras áreas; venda e fornecimento de material de informática; de canalização; de escritórios; e de outros bens e serviços.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% pertencente ao único sócio Inácio Alfredo Muazulia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Inácio Alfredo Muazulia que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Copan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101682668, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Copan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Inácio Alfredo Muazulia, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Mutauanha-Muatala, Q.4, U/C 1 de Maio 360, Cidade Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100934471P, emitido a 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Copan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na Província da Nampula, Avenida Trabalho, Bairro de Mutaunha.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo principal: prestação de serviços na área de informática; climatização; canalização e diversas outras áreas; venda e fornecimento de material de informática; de canalização; de escritórios; e de outros bens e serviços.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% pertencente ao único sócio Inácio Alfredo Muazulia.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Inácio Alfredo Muazulia que desde já é nomeado administrador.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  16. Texto do artigo, página 6: Nampula, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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