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Texto do artigo · p. 7 G & A Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101196216, uma entidade denominada, G & A Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Elvis Noel Usse António, natural de Nacala, solteiro, nascido aos vinte e cinco de Dezembro de mil novecentos e oitenta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143608J, emitido aos um de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Identificação de Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, Q. 21, casa n.º 718, Tchumene 2, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Carlos Manuel Iassine Correia Garcia, natural de Vila de Ibo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos catorze de Agosto de mil novecentos e sessenta e nove, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501775N, emitido aos vinte e seis de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Maputo, residente na cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão, casa n.º 146, Q. 25, Q. 8, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de G & A Trading, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A G & A Trading, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Malhampsene, na cidade de Matala, na Avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, Província de Maputo, República de Moçambique, e sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pelos sócios e autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto prin-cipal:
Número ou marcador · p. 7 a) Compra e venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, instalação eléctrica e industrial;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de peças, pneus e acessórios para veículos motorizados e e não motorizados, ferramentas e equipamentos automóveis;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços de reparação e assistência técnica em áreas relacionadas e afins;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação, exportação e comercia lização de quaisquer equipamentos relacionados com os serviços indicados nas alíneas anteriores.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá constituir con-sórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) pertencente a Carlos Manuel Iassine Correia Garcia; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) pertencente a Elvis Noel Usse António.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes diretos, a cessão a descendentes diretos é livre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção á gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A amortização da quota poderá ocorrer sempre que o sócio pratique acto de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, serão feitos em prestações mensais de 20% sobre a quota do socio.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 A G & A Trading, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia geral e;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados e eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio Elvis Noel Usse António, que, desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é bastante a intervenção do gerente identificado no número anterior, exceptuando os casos previstos no número seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para além da remuneração constante do contrato de trabalho a ser celebrado, a remuneração da gerência poderá, igualmente, consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade poderá ainda nomear um gerente ou administrador estranho à mesma, por em assembleia geral, por meio de mandato.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A G & A Trading, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: G & A Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101196216, uma entidade denominada, G & A Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Elvis Noel Usse António, natural de Nacala, solteiro, nascido aos vinte e cinco de Dezembro de mil novecentos e oitenta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143608J, emitido aos um de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Identificação de Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, Q. 21, casa n.º 718, Tchumene 2, Província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Carlos Manuel Iassine Correia Garcia, natural de Vila de Ibo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos catorze de Agosto de mil novecentos e sessenta e nove, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501775N, emitido aos vinte e seis de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Maputo, residente na cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão, casa n.º 146, Q. 25, Q. 8, província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de G & A Trading, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 7: A G & A Trading, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Malhampsene, na cidade de Matala, na Avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, Província de Maputo, República de Moçambique, e sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pelos sócios e autorização pelas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto prin-cipal:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Compra e venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, instalação eléctrica e industrial;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Venda de peças, pneus e acessórios para veículos motorizados e e não motorizados, ferramentas e equipamentos automóveis;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de reparação e assistência técnica em áreas relacionadas e afins;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Importação, exportação e comercia lização de quaisquer equipamentos relacionados com os serviços indicados nas alíneas anteriores.
  20. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá constituir con-sórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
  21. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) pertencente a Carlos Manuel Iassine Correia Garcia; e
  27. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) pertencente a Elvis Noel Usse António.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Divisão cessão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes diretos, a cessão a descendentes diretos é livre.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
  32. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção á gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A amortização da quota poderá ocorrer sempre que o sócio pratique acto de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, serão feitos em prestações mensais de 20% sobre a quota do socio.
  37. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 7: A G & A Trading, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  41. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia geral e;
  42. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 7: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados e eleger os membros dos órgãos sociais.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 7: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio Elvis Noel Usse António, que, desde já fica nomeado gerente.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é bastante a intervenção do gerente identificado no número anterior, exceptuando os casos previstos no número seguinte.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  56. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para além da remuneração constante do contrato de trabalho a ser celebrado, a remuneração da gerência poderá, igualmente, consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá ainda nomear um gerente ou administrador estranho à mesma, por em assembleia geral, por meio de mandato.
  58. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  65. Texto do artigo, página 8: A G & A Trading, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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