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Texto do artigo · p. 8 Herks Engenharia e Renováveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149528, uma entidade denominada Herks Engenharia e Renováveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Henrique Armando Mulula, natural de Matutuine, nascido a 30 de Setembro de 1978, actualmente residente na cidade de Nampula, bairro Central, rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 225, rés-do-chão, anexo direito, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102916464M, emitido a 22 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Celebra consigo mesmo o presente contrato, para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Herks Engenharia e Renováveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro central, rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 225, rés-do-chão, anexo direito, poderá abrir sucursais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 8 Construção civil e obras públicas, importação e venda de equipamentos e materiais com base em energias renováveis (solar) e afins, importação, venda, aluguer de equipamentos de construção civil e afins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), todos pertencentes em cem porcento a único sócio, o senhor Henrique Armando Mulula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas a estranhos, depende do consetimento do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam ao cargo do sócio único Henrique Armando Mulula, que fica desde já nomeado administrador, sendo bastante suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte dos seus poderes mesmo á pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercicio anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma percentagem para a constituição da reserva livre; e
Número ou marcador · p. 8 c) O remanescente será atribuído ao sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 8 No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários os sócios que procederão à liquidação conforme entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Herks Engenharia e Renováveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149528, uma entidade denominada Herks Engenharia e Renováveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Henrique Armando Mulula, natural de Matutuine, nascido a 30 de Setembro de 1978, actualmente residente na cidade de Nampula, bairro Central, rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 225, rés-do-chão, anexo direito, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102916464M, emitido a 22 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 8: Celebra consigo mesmo o presente contrato, para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Herks Engenharia e Renováveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro central, rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 225, rés-do-chão, anexo direito, poderá abrir sucursais em qualquer ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 8: Construção civil e obras públicas, importação e venda de equipamentos e materiais com base em energias renováveis (solar) e afins, importação, venda, aluguer de equipamentos de construção civil e afins.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), todos pertencentes em cem porcento a único sócio, o senhor Henrique Armando Mulula.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas a estranhos, depende do consetimento do sócio.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam ao cargo do sócio único Henrique Armando Mulula, que fica desde já nomeado administrador, sendo bastante suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte dos seus poderes mesmo á pessoas estranhas à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 8: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercicio anterior.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 8: (Balanço e resultados)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de 31 de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Uma percentagem para a constituição da reserva livre; e
  34. Número ou marcador, página 8: c) O remanescente será atribuído ao sócio.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
  37. Texto do artigo, página 8: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários os sócios que procederão à liquidação conforme entenderem.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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