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Texto do artigo · p. 9 JJ – Sport Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101188450, uma entidade denominada JJ – Sport Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 9 Joaquim António de Sousa Todo, casado, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237367P, emitido a 3 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de JJ – Sport Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174 E, bairro Central, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o fornecimento e venda de material desportivo, agenciamento de atletas e treinadores, imagem e publicidade, promoção de eventos culturais e desportivos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à uma soma, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, Joaquim António de Sousa Todo com duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na cessão de cotas, terão direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Joaquim António de Sousa Todo. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade obriga-se pela assinatura da gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: JJ – Sport Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101188450, uma entidade denominada JJ – Sport Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 9: Joaquim António de Sousa Todo, casado, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237367P, emitido a 3 de Abril de 2019.
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de JJ – Sport Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174 E, bairro Central, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o fornecimento e venda de material desportivo, agenciamento de atletas e treinadores, imagem e publicidade, promoção de eventos culturais e desportivos e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à uma soma, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, Joaquim António de Sousa Todo com duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Na cessão de cotas, terão direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Joaquim António de Sousa Todo. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade obriga-se pela assinatura da gerência.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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