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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Limele 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100334542, uma entidade denominada Limele 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Scott Kevin Gibb, de nacionalidade sulafricana, casado em regime de separação de bens, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00300734, emitido em 28 de Maio de 2019 e válido até 27 de Maio
- Texto do artigo, página 9: de 2029, que pelo presente contrato ele constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, a ser contactado pelo número de telemóvel (+258) 84 606 13 53, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é denominada Limele 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Massingir.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto principal: agricultura, pecuária, venda, projectos comunitários, turismo, importação e exportação, podendo ainda, praticar outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% de uma só quota, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um sócio, que fica desde já nomeado o senhor Scott Kevin Gibb.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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