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Texto do artigo · p. 9 Macaneta Bay Resort, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101193012, uma entidade denominada Macaneta Bay Resort – Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adota a firma Macaneta Bay Resort, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, praia da Macaneta 1.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Cultura e turismo;
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão na área de agricultura e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Plantação e manutenção de jardins, irrigação de campos de golfe e outros;
Número ou marcador · p. 10 d) Gestão desportiva;
Número ou marcador · p. 10 e) Aluguer de bens desportivos;
Número ou marcador · p. 10 f) Comércio a retalho de artigos de desporto e de campismo;
Número ou marcador · p. 10 g) Ensino de desportos, golf e outros;
Número ou marcador · p. 10 h) Educação e formação profissional;
Número ou marcador · p. 10 i) Organização de torneios desportivos;
Número ou marcador · p. 10 j) Hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 10 k) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 l) Gestão de marinas e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 10 m) Actividades de design e fotográficas;
Número ou marcador · p. 10 n) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 10 o) Representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a realização do objecto principal da sociedade, assim como poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto social e, ainda, participar em sociedades, negócios, associações empresariais, grupos de empresas ou outras associações sob qualquer forma, permitidas por lei, bem como o exercício de quaisquer tarefas sociais que resultem de tais empreendimentos, parcerias ou participações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por mil acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Tipos e categorias de acções)
Texto do artigo · p. 10 As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 10 dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração é composto por um número mínimo de 3 e máximo de 5 membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Actos proibidos pelos membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 10 Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar, validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade e, em especial, do cumprimento das regras de escrituração competem ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o presidente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do exercício, contas, resultados e acordos parassociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento
Texto do artigo · p. 11 do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 11 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberação dos sócios, pela suspensão da actividade no período superior a três anos;
Número ou marcador · p. 11 b) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Até primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Antonie Grobler (Presidente);
Número ou marcador · p. 11 b) Jakobus Ockert Olivier; e
Número ou marcador · p. 11 c) Eduardo Langa.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Macaneta Bay Resort, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101193012, uma entidade denominada Macaneta Bay Resort – Sociedade Anónima.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adota a firma Macaneta Bay Resort, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, praia da Macaneta 1.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Cultura e turismo;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Gestão na área de agricultura e agroprocessamento;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Plantação e manutenção de jardins, irrigação de campos de golfe e outros;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Gestão desportiva;
  21. Número ou marcador, página 10: e) Aluguer de bens desportivos;
  22. Número ou marcador, página 10: f) Comércio a retalho de artigos de desporto e de campismo;
  23. Número ou marcador, página 10: g) Ensino de desportos, golf e outros;
  24. Número ou marcador, página 10: h) Educação e formação profissional;
  25. Número ou marcador, página 10: i) Organização de torneios desportivos;
  26. Número ou marcador, página 10: j) Hotelaria e restauração;
  27. Número ou marcador, página 10: k) Gestão imobiliária;
  28. Número ou marcador, página 10: l) Gestão de marinas e actividades conexas;
  29. Número ou marcador, página 10: m) Actividades de design e fotográficas;
  30. Número ou marcador, página 10: n) Importação e exportação; e
  31. Número ou marcador, página 10: o) Representação de marcas e patentes.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a realização do objecto principal da sociedade, assim como poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto social e, ainda, participar em sociedades, negócios, associações empresariais, grupos de empresas ou outras associações sob qualquer forma, permitidas por lei, bem como o exercício de quaisquer tarefas sociais que resultem de tais empreendimentos, parcerias ou participações.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 10: (capital social)
  36. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por mil acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Tipos e categorias de acções)
  39. Texto do artigo, página 10: As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade:
  45. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração; e
  47. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  48. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  49. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Administração
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  56. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  59. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora
  60. Texto do artigo, página 10: dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  63. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração é composto por um número mínimo de 3 e máximo de 5 membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 10: (Actos proibidos pelos membros do Conselho de Administração)
  66. Texto do artigo, página 10: Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: (Quórum constitutivo)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar, validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  74. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade e, em especial, do cumprimento das regras de escrituração competem ao Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  77. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o presidente.
  78. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do exercício, contas, resultados e acordos parassociais
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  81. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  84. Texto do artigo, página 10: Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento
  85. Texto do artigo, página 11: do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 11: (Acordos parassociais)
  88. Texto do artigo, página 11: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  92. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação dos sócios, pela suspensão da actividade no período superior a três anos;
  93. Número ou marcador, página 11: b) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  96. Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  97. Número ou marcador, página 11: Dois) Até primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:
  98. Número ou marcador, página 11: a) Antonie Grobler (Presidente);
  99. Número ou marcador, página 11: b) Jakobus Ockert Olivier; e
  100. Número ou marcador, página 11: c) Eduardo Langa.
  101. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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