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Texto do artigo · p. 11 Medilar Service, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101169189 uma entidade denominada, Medilar Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Emidio Rafael Gomes Wamusse, solteiro, maior de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104852341F, emitido a dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito de Marracuene, no bairro Guava, quarteirão n.º 23, casa n.º 72, Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Manor Paulo Langa, solteiro, maior de 34 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000062750I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 11 de Maputo, aos dezanove de Maio de dois mil e dezanove, residente no bairro de Maxaquene D, quarteirão n.º 28, casa n.º 14, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade que irá reger-
Texto do artigo · p. 11 -se nos termos constantes das disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Medilar Service, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede provisória na avenida de Trabalho n.º 199, 1.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, cuja contagem começa a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Todas unidades relacionadas com clínicas hospitalares, de medicina privada, incluindo importação e exportação de medicamentos equipamentos laboratoriais;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços nas áreas de informática, comércio geral com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Emidio Rafael Gomes Wamusse;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Manor Paulo Langa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 45 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então
Texto do artigo · p. 11 o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação
Texto do artigo · p. 12 do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e todas formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 100% (cem por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois (2) administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Emidio Rafael Gomes Wamusse e Manor Paulo Langa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Medilar Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101169189 uma entidade denominada, Medilar Service, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Emidio Rafael Gomes Wamusse, solteiro, maior de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104852341F, emitido a dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito de Marracuene, no bairro Guava, quarteirão n.º 23, casa n.º 72, Província de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 11: Manor Paulo Langa, solteiro, maior de 34 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000062750I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
  5. Texto do artigo, página 11: de Maputo, aos dezanove de Maio de dois mil e dezanove, residente no bairro de Maxaquene D, quarteirão n.º 28, casa n.º 14, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade que irá reger-
  7. Texto do artigo, página 11: -se nos termos constantes das disposições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Medilar Service, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede provisória na avenida de Trabalho n.º 199, 1.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, cuja contagem começa a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Todas unidades relacionadas com clínicas hospitalares, de medicina privada, incluindo importação e exportação de medicamentos equipamentos laboratoriais;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços nas áreas de informática, comércio geral com importação e exportação de produtos diversos.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Emidio Rafael Gomes Wamusse;
  27. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Manor Paulo Langa.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 45 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então
  37. Texto do artigo, página 11: o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  38. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação
  48. Texto do artigo, página 12: do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e todas formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  58. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
  59. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  60. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 100% (cem por cento) dos votos do capital social.
  61. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação)
  64. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois (2) administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Emidio Rafael Gomes Wamusse e Manor Paulo Langa.
  65. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  66. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  69. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  70. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  73. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  74. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  82. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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