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Texto do artigo · p. 12 Milena e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 4, deste Cartório Notarial, a cargo de, Orlando João Ziruto, Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Milena Mericina Chorane José Benjamim, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102199791J, emitido em vinte e cinco de Maio de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Centro hípico nesta cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal bem como em representação das suas filhas menores, Sogina da Gloria Martins, Senda Martins e Preciosa Lizete Martins, conforme as cédulas pessoal apresentadas.
Texto do artigo · p. 12 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 12 Que, ela e seus representados pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Milena e Filhos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Milena e Filhos, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro Centro Hípico nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da sócia reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção e outros derivados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, sendo a primeira no valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), pertencente a sócia Milena Mericina Chorane José Benjamim, equivalente a quarenta por cento e os restantes 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a três quotas no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) para cada sócia, equivalente a sessenta por cento do capital social dos quais correspondente a vinte por cento para cada sócia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sócia, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas, quer entre as sócias, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia maioritária, que desde já fica nomeada, directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sócia não poderá obrigar a socie-dade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinatura da directora-geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 13 A sócia poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Março
Texto do artigo · p. 13 de 2019. — A Notária Técnica B1, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Milena e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 4, deste Cartório Notarial, a cargo de, Orlando João Ziruto, Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 12: Milena Mericina Chorane José Benjamim, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102199791J, emitido em vinte e cinco de Maio de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Centro hípico nesta cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal bem como em representação das suas filhas menores, Sogina da Gloria Martins, Senda Martins e Preciosa Lizete Martins, conforme as cédulas pessoal apresentadas.
  4. Texto do artigo, página 12: E por ela foi dito:
  5. Texto do artigo, página 12: Que, ela e seus representados pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Milena e Filhos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Milena e Filhos, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro Centro Hípico nesta cidade de Chimoio.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da sócia reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção e outros derivados.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
  19. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, sendo a primeira no valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), pertencente a sócia Milena Mericina Chorane José Benjamim, equivalente a quarenta por cento e os restantes 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a três quotas no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) para cada sócia, equivalente a sessenta por cento do capital social dos quais correspondente a vinte por cento para cada sócia.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 13: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sócia, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas, quer entre as sócias, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 13: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia maioritária, que desde já fica nomeada, directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  38. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sócia não poderá obrigar a socie-dade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 13: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  42. Número ou marcador, página 13: a) Assinatura da directora-geral;
  43. Número ou marcador, página 13: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  44. Número ou marcador, página 13: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: (Constituição de mandatários)
  47. Texto do artigo, página 13: A sócia poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 13: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  53. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  56. Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Março
  64. Texto do artigo, página 13: de 2019. — A Notária Técnica B1, Ilegível.
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