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Texto do artigo · p. 13 Moçambique Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101182436 a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moçambique Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Hipólito Bento Joaquim Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100538116C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Abril de 2019, residente na cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Moçambique Transportes e Serviços
Texto do artigo · p. 13 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A presente sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por decisão da assembleia geral, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade por quotas unipessoal é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registro da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade unipessoal tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte semi-colectivo de passageiros;
Número ou marcador · p. 14 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 c) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 14 d) Catering e fornecimento de refeições; e
Número ou marcador · p. 14 e) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que constitui uma única quota, pertencente ao sócio único Hipólito Bento Joaquim Muchanga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Hipólito Bento Joaquim Muchanga, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 18 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Moçambique Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101182436 a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moçambique Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Hipólito Bento Joaquim Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100538116C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Abril de 2019, residente na cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Moçambique Transportes e Serviços
  6. Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A presente sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por decisão da assembleia geral, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade por quotas unipessoal é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registro da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade unipessoal tem por objecto a prestação de serviços de:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Transporte semi-colectivo de passageiros;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Aluguer de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Transporte de carga;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Catering e fornecimento de refeições; e
  20. Número ou marcador, página 14: e) Venda de material de escritório.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que constitui uma única quota, pertencente ao sócio único Hipólito Bento Joaquim Muchanga.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Participações)
  26. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Hipólito Bento Joaquim Muchanga, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  31. Texto do artigo, página 14: Nampula, 18 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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